Pela primeira vez na história do país assistimos um senador, em exercício de mandato, ser preso. Ao mesmo tempo, observamos a postergação – quase que indefinida – do processo de investigação do Presidente da Câmara dos Deputados.
É bem verdade que na última semana, enfim, o processo contra o último conseguiu avançar na Comissão de Ética. Mas isso ocorreu somente após o Superior Tribunal Federal – STF tornar réu o Deputado Eduardo Cunha.
O que ambos casos têm em comum? A intervenção do Poder Judiciário em assuntos tipicamente políticos – já que apesar de envolver leis e integrantes do Poder Legislativo, os processos obedeceram a temporalidades distintas.
Nos exemplos citados a intervenção do Judiciário representa, em maior ou menor grau, uma incapacidade dos demais Poderes da República. Essa interferência é respaldada pelas leis e, em grande medida, pela ojeriza popular em relação à política. Contudo, o empoderamento excessivo do Judiciário pode causar, como um de seus subprodutos, desequilíbrios. A condução coercitiva deflagrada semana passada é um claro exemplo de possíveis distorções, criticada inclusive pelo Ministro do STF, Marco Aurélio Mello.
O que pode ser visto usualmente é uma falsa pretensão de extirpar a Política (isso mesmo, com “P” maiúsculo) das decisões jurídicas. E vale lembrar que dos três poderes, o Judiciário é o menos democrático: não se elegem por voto popular no Brasil juízes, procuradores e promotores, como ocorre com vereadores, prefeitos, deputados, governadores e presidentes. O equilíbrio entre os Poderes é condição essencial, sob pena de termos municípios, estados e União administradas por meio de ordens judiciais, em um cenário de instabilidade.
Analisando o município da Serra, podemos citar como exemplo de judicialização sócio-política a intervenção para definição do atual mandato na Presidência da Câmara Municipal. Só depois da interferência do Judiciário, o Legislativo Serrano teve seu atual desfecho.
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