Apesar de dados negativos nos pequenos negócios, o número de formalizações continua constante na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) no Espírito Santo. Em 2015 uma média de 75 empreendedores se formalizaram por dia.
Atualmente existem mais de 133 mil Microempreendedores Individuais formalizados no Espírito Santo, segundo dados da Receita Federal. Em 2013 o número registrado era de 95.023, um aumento de 40% no período.
Segundo o superintendente do Sebrae ES, José Eugênio Vieira, a criação desta categoria foi uma vitória para os empreendedores. Ele disse que a partir de julho de 2009 os profissionais que trabalhavam por conta própria vendendo churrasquinho, água de coco, que tinham seu salão de beleza, sua loja, puderam se formalizar e por consequência passaram a ter seus direitos e deveres como cidadão trabalhador.
A categoria de Microempreendedores Individuais foi criada em 2009, com o objetivo de reduzir a informalidade dos profissionais no Brasil. É um programa de formalização e inclusão econômica e social que atende a pequenos empreendedores de forma simplificada, descomplicada e com redução de carga tributária.
O MEI tornou-se importante para a economia do país, não só por ser mais uma porta de entrada para a legalização de diversos empreendimentos, mas por ampliar a arrecadação fiscal e previdenciária. Mesmo neste período de crise a formalização de empreendedores nesta categoria é crescente. Ao final de 2014 haviam registrados 120.675 MEIs e atualmente são mais de 133 mil, uma média de 75 formalizações por dia.
Cinco milhões
Na última quarta-feira (17) foi realizada uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, para comemorar a marca de cinco milhões de Microempreendedores Individuais no Brasil, alcançada no mês de junho.
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual é o profissional que trabalha sozinho ou com, no máximo, um funcionário e cuja receita bruta anual é de até R$ 60 mil.
Quem opta por se formalizar como Microempreendedor Individual passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios previdenciários contribuindo com 5% do salário mínimo além de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviço e R$ 1,00 de ICMS para as atividades de comércio e indústria, pagos em um único boleto mensal. O MEI também pode contratar um funcionário que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Ao formalizar-se, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens. Para estar em dia com suas obrigações, o MEI precisa fazer todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).