R$ 10 mil. Este é o valor da indenização que a EDP – Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. foi condenada a pagar a uma família por danos morais em Vila Velha. Segundo informações do processo o abastecimento de luz elétrica foi cortado de maneira indevida. O valor da reparação deverá passar por atualização monetária, além de acréscimo de juros. A decisão foi do juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes.
Em 2012, de acordo com o processo dois funcionários da Escelsa chegaram à casa da família com o objetivo de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência sob o argumento de supostos débitos em atraso.
Após ter sido informado do possível corte dos serviços de eletricidade, o casal logo localizou os comprovantes de pagamento das supostas contas em atraso, pedindo que os funcionários da Escelsa não realizassem o corte da luz.
As contas apresentadas como maneira de comprovação de que não havia nenhum débito que justificasse o cancelamento nos serviços da empresa foram pagas três dias antes da chegada do comunicado de suspensão do fornecimento de energia à família.
Mesmo tendo demonstrado a não existência de qualquer débito da residência junto à Escelsa, a família foi privada de usufruir de equipamentos indispensáveis no cotidiano, contando com a generosidade de vizinhos e parentes, o que permitiu que conseguissem manter seus alimentos congelados, causando-lhes vergonha e mal estar.
Após o corte indevido, os requerentes solicitaram à empresa, através do telefone 0800, o restabelecimento da energia elétrica, tendo sido informados que a volta do serviço só poderia ocorrer após ser certificado pelo sistema a compensação do pagamento.
Após dias sem energia elétrica, o filho do casal prestou declarações através de boletim unificado, junto à Polícia Civil, relatando o ocorrido, porém a energia elétrica na residência da família só foi restabelecida no oitavo dia depois do corte, sob o argumento de que o portão da casa estaria fechado.
O juiz entendeu que a Escelsa demorou no procedimento de restabelecimento da energia elétrica da residência, além de considerar a violação do patrimônio moral do casal. O magistrado ainda considerou que o evento causou sofrimento e lesão à honra da família.
As informações são da assessoria do Tribunal do Justiça do Espírito Santo.