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Escelsa terá de pagar R$ 10 mil por corte indevido de energia

A família ficou oito dias sem energia. Foto: Divulgação

R$ 10 mil. Este é o valor da indenização que a EDP – Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. foi condenada a pagar a uma família por danos morais em Vila Velha. Segundo informações do processo o abastecimento de luz elétrica foi cortado de maneira indevida. O valor da reparação deverá passar por atualização monetária, além de acréscimo de juros. A decisão foi do juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes.

Em 2012, de acordo com o processo dois funcionários da Escelsa chegaram à casa da família com o objetivo de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência sob o argumento de supostos débitos em atraso.

Após ter sido informado do possível corte dos serviços de eletricidade, o casal logo localizou os comprovantes de pagamento das supostas contas em atraso, pedindo que os funcionários da Escelsa não realizassem o corte da luz.

As contas apresentadas como maneira de comprovação de que não havia nenhum débito que justificasse o cancelamento nos serviços da empresa foram pagas três dias antes da chegada do comunicado de suspensão do fornecimento de energia à família.

Mesmo tendo demonstrado a não existência de qualquer débito da residência junto à Escelsa, a família foi privada de usufruir de equipamentos indispensáveis no cotidiano, contando com a generosidade de vizinhos e parentes, o que permitiu que conseguissem manter seus alimentos congelados, causando-lhes vergonha e mal estar.

Após o corte indevido, os requerentes solicitaram à empresa, através do telefone 0800, o restabelecimento da energia elétrica, tendo sido informados que a volta do serviço só poderia ocorrer após ser certificado pelo sistema a compensação do pagamento.

Após dias sem energia elétrica, o filho do casal prestou declarações através de boletim unificado, junto à Polícia Civil, relatando o ocorrido, porém a energia elétrica na residência da família só foi restabelecida no oitavo dia depois do corte, sob o argumento de que o portão da casa estaria fechado.

O juiz entendeu que a Escelsa demorou no procedimento de restabelecimento da energia elétrica da residência, além de considerar a violação do patrimônio moral do casal. O magistrado ainda considerou que o evento causou sofrimento e lesão à honra da família.

As informações são da assessoria do Tribunal do Justiça do Espírito Santo.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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