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Estado deve ter Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre

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Deputados estaduais analisam em regime de urgência o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2019, que institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre.  A iniciativa é do Executivo e vai receber parecer oral de comissões da Casa.

Conforme a matéria, é de competência do Poder Público estadual elaborar, instituir e monitorar programas, planos de ação, de capacitação e de educação ambiental, com vistas à preservação da fauna silvestre em todas as regiões capixabas. Além disso, instituir o Sistema Integrado de Gestão da Fauna do Espírito Santo (Sigfau-ES) e promover sua conexão com outras políticas estaduais e federais de fauna silvestre e meio ambiente. 

De acordo com o PLC, infringe as medidas de proteção à fauna quem matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, transportar, exportar, importar, comercializar, expor, encarcerar ou utilizar espécimes da fauna silvestre ou exótica, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 

Entre as ações previstas na proposta, fomentos e convênios; geração de conhecimentos sobre fauna; promoção e conservação de espaços territoriais e recursos ambientais relevantes para a fauna; e revisão e publicação da lista oficial de espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no Espírito Santo.

O projeto estabelece que os recursos necessários à execução da Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre serão provenientes, entre outras fontes, de dotações orçamentárias; de taxas e autorizações para uso e manejo da fauna; da arrecadação de multas infracionais no setor; do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fundema) e de convênios, acordos, editais e outras formas de fomento. 

Já as punições contra infratores que desacatarem as legislações sobre a fauna vão  desde advertência até multa diária e apreensão de animais, produtos e subprodutos utilizados como apoio para a atitude irregular, inclusive equipamentos e veículos de qualquer natureza. 

As multas têm valores muito variados, sendo que a mais pesada é estimada entre R$ 1,7 mil a R$ 1,7 milhão, em caso que envolva impedir a procriação de fauna, modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo, habitat ou criadouro natural, sem autorização oficial.

Na justificativa da matéria, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que desde a publicação da Lei Federal 140/2011, sobre cooperação entre os entes federados para a preservação da fauna, o Instituto Estadual de Recursos Hídricos (Iema) vem assumindo a gestão da temática por meio de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, a ausência de lei disciplinando as competências dos órgãos e das entidades envolvidos vem trazendo ao governo capixaba dificuldades técnicas, jurídicas e processuais para implantar e operacionalizar as ações de proteção à fauna silvestre. 

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