O Estado do Espírito Santo terá que indenizar um casal que perdeu um bebê, na 35ª semana de gestação, em um hospital da rede pública da Serra. A decisão é assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra, Rodrigo Ferreira Miranda. Segundo o despacho do magistrado, cada autor da ação receberá R$ 30 mil por danos morais.
Segundo detalhes dos autos, a grávida se dirigiu ao Hospital Dório Silva, acompanhada do marido, sentindo fortes dores. Entretanto, após realizar exame que demonstrou um coágulo na placenta, recebeu alta e orientação para que retornasse no dia seguinte. Naquele mesmo dia, a paciente sentiu um mal súbito e voltou ao hospital, onde foi submetida a uma cesariana de emergência, que não foi suficiente para salvar a vida do bebê.
Na ação, o casal reivindicou o pagamento de quantia não inferior a R$ 500 mil para cada um dos autores e pensão equivalente a um salário mínimo mensal. Mas o juiz entendeu que “o pensionamento mensal não é devido”.
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