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Estado endurece lei contra maus tratos a animais nativos e exóticos

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Policiais Militares Ambientais em ação de soltura de pássaros silvestres no sul do ES. Foto: Divulgação / BPMA

Vão ficar mais rigorosas as punições contra quem maltratar animais tanto nativos quanto exóticos no Espírito Santo. É que com a criação da Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre multas para infratores ficarão maiores. A regra também traz novas tipificações de maus tratos, além de dar a fiscais do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e agentes da  Polícia Militar Ambiental mais ferramentas legais para coibir crimes.

Quem explica é o coordenador de Fauna do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Weslei Pertel. A nova regra foi publicada no final de dezembro e estará em vigor a partir de 27 de março. “Ao flagrar alguém transportando ou mantendo animal preso sem autorização, agentes do Iema ou da Polícia Ambiental não podiam multar, apenas recolher o bicho. Para multar, tínhamos que acionar o Ibama. Não vai precisar mais. E antes os valores da multa eram limitados a R$ 500 por animal. Com a nova lei, o valor mínimo será de R$ 1.750 por animal, podendo chegar a R$ 14 mil dependendo da espécie”, explica.

Weslei ressalta que a norma tanto vale para animais nativos da fauna brasileira, quanto exóticos como gatos, cachorros e outros.

Segundo Weslei, o valor arrecadado será destinado ao Fundo de Fauna Silvestre – também criado pela nova lei – e poderá ser direcionado a recuperação de habitats de animais silvestres e estruturação de locais para tratamento dos bichos apreendidos ou resgatados.

“Um exemplo de local que poderá receber esse dinheiro é o Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres) em Barcelona, na Serra. Se a multa foi aplicada pela PM, 55% do valor arrecadado voltará para o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) investir em infraestrutura de combate à crimes contra a fauna”, detalha Weslei.

O coordenador explica ainda que outra mudança importante é que o BPMA – cuja sede fica ao lado do Cetas de Barcelona – agora também passará a ter o poder de polícia administrativa, podendo a lavrar boletim de ocorrência unificado, emitir auto de intimação e embargar atividades irregulares com animais.

Há ainda mais novidade na regra, continua o coordenador.  “Agora os animais passam a ter direitos despersonificados. Por exemplo, um animal de criador ou pertencente a um comerciante autorizado, deixará de ser apenas coisa ou objeto e passa a ter direitos reconhecidos. Na prática, há dificuldades para enquadrar, por maus tratos, quem tem licença para criar ou vender animais. A nova lei apara essa aresta. Há um projeto de lei semelhante no Senado, mas o Espírito Santo se antecipou ”, salienta.

Além desses mudanças, a Política Estadual  de Proteção à Fauna Silvestre A lei também cria o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre (SIGFAU). Segundo a assessoria de imprensa do Iema, o sistema dá ferramentas para o controle de criação e do comércio da fauna silvestre, trazendo uma resposta mais ágil na solicitação de licenças e também de fiscalizações.

Histórico  

De acordo com Weslei, em 2011 a legislação federal dividiu a competência entre Ibama e Estados a gestão sobre a fauna. Equanto o Ibama, órgão da União, seguiu com os animais soltos na natureza, os estados passaram a ter competência sobre os bichos presos.

Paulatinamente, o Espírito Santo foi criando marcos legais para a tarefa. Em 2013, de acordo com Weslei, o Iema passou a liberar manejo de fauna em obras de impacto ambiental. Em 2015 passou a ser responsável por licenciar criação amadora de pássaros. Em 2017 passou a dar licença para a criação comercial não só de pássaros como de outros animais silvestres, incluindo para corte. No mesmo ano, também começou a liberar zoológicos e instalação de Cetas (Centros de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres).

“Foram várias responsabilidades adquiridas, mas faltava uma ferramenta legal robusta para poder atuarmos contra os maus tratos. Quando fiscais do Iema ou a Polícia Ambiental flagravam irregularidades,  tudo que podia fazer era recolher o animal. Para autuar e multar, era preciso recorrer ao Ibama. Começamos a propor esse novo marco legal ainda em 2013 e, com apoio de ONG´s, ajuda do Governador e compreensão da Assembleia Legislativa, conseguimos a aprovação”, conclui Weslei.

 

Comunicado – 05/11/2024 – 2ª edição

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