O Governo do Estado divulgou na tarde desta quarta-feira (10) medidas que os municípios que atingirem risco extremo deverão adotar, caso a ocupação de leitos de UTI nos hospitais ultrapasse os 90%. A Serra é uma das cidades que será atingida pelas medidas, caso sejam adotadas. Os efeitos das medidas serão adotadas por no mínimo 14 dias, caso sejam colocadas em prática.
Segundo dados do Painel Covid-19, hoje (10), 84,59% dos leitos de UTI estão ocupados no ES e 63,21% dos de enfermaria estão sendo usados.
Segundo o governador do ES, Renato Casagrande, neste feriadão de Corpus Christi comemorado nesta quinta-feira (11) uma ação entre Bombeiros, Polícia Militar, órgãos de fiscalização e Guardas Municipais estará nas ruas orientando as medidas que podem ser adotadas as pessoas que estiverem em ruas, praias e parques.
Entre elas restrição de circulação de pessoas, abertura de comércio em dias e horários específicos, fechamento de comércios nos fins de semana, além de multa para o cidadão que desobedecer as medidas.
Caso sejam adotadas as medidas o Estado disponibilizará uma plataforma onde o empregador possa cadastrar seu colaborador para levar consigo de casa para o trabalho. Profissionais de serviços essenciais, a própria carteira já dará a autorização. Todos os outros deverão ter esse passaporte para circular.
Confira abaixo as medidas que podem ser adotadas ⬇️
Comerciais, serviços industriais
– Fechamento total aos sábados e domingos, exceto serviços de saúde, farmácia, segurança, assistência social para atendimento a população em situação de vulnerabilidade.
– Suspensão da atividade de construção civil;
– Abertura exclusiva dos estabelecimentos essenciais nos dias da semana: Hipermercado, padaria, açougues, supermercado, hortifrutigranjeiros, distribuidores de cestas básicas, comercialização de produtos de animais, postos de combustível, transporte público, táxi e aplicativos de transporte privado urbano, transporte de serviços essenciais, oficinas de reparação de veículos, serviços de distribuição de gás, água, luz, internet e telecomunicação, serviços funerários, instituições bancárias e casas lotéricas para serviços essenciais, serviços postais, produção/distribuição/comercialização de combustíveis e derivados, atividades de imprensa, serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, serviço de limpeza de serviços essenciais e áreas comuns de prédios e condomínios (vetado o atendimento para fins domésticos), presídios, penitenciárias e unidades socioeducativos e qualquer atividade de disponibilização de insumos necessários para os serviços essenciais.
– 1 cliente a cada 20 metros quadrados com afastamento de 1,5 metros e com implementação de controle de entrada;
– 1 comprador por família;
– Restrição de horário de funcionamento das 7 às 19h;
– Obrigatoriedade de lançar CPF na nota fiscal;
– Recomendações de crianças de 12 anos não saírem do isolamento;
– Aplicação de multa para pessoa jurídica que atender clientes dora do dia de rodízio;
– Limitação da ocupação de hoteis em 30% da capacidade de hospedagem;
– Fechamento das lojas de conveniência;
– Restaurantes autorizados apenas para delivery
Transporte público/limites municipais
– Permitido apenas para transporte de profissionais prestadores de serviços essenciais e funcionários dos serviços essenciais;
– As indústrias deverão providenciar o transporte de seus funcionários;
– Proibição de circulação intermunicipal, exceto para prestadores de serviços essenciais e funcionários dos estabelecimentos essenciais;
– Proibição da circulação de pessoas e automóveis particulares nos acessos intermunicipais entre municípios de risco extremo, bem como entre municípios e estado vizinhos ao município de risco extremo;
Medidas sociais
– Proibição de circulação entre 21h e 05h, exceto para os serviços essenciais, como emergências de saúde, emergências veterinárias, emergências em segurança pública e outras situações consideradas emergenciais ou essenciais;
– Profissionais da saúde, incluindo farmácias, segurança pública, vigilantes patrimoniais e segurança privada, assistência social para atendimento a população em situação de vulnerabilidade, funcionários de estabelecimentos essenciais e motoristas profissionais (necessário constar na CNH ‘apto para transporte remunerado’),
– A autorização de circulação para trabalhadores relacionados anteriormente, será emitida pelo empregador no site da Prefeitura ou Estado com carimbo do CNPJ.
– Desconcentração da população fora do isolamento social por meio da estratégia de rodízio de grupos com divisão em 2 grupos com dias pares e ímpares delimitados pelos números do CPF (último número da inscrição do documento), exceto para recebimento de benefícios sociais,
– Multa para cidadão que transitar sem máscara ou fora do dia e horário permitido, portanto, todos devem transitar com ID e CPF,
– Igrejas e templos religiosos com permissão, apenas, de cultos e missas on-line,
– Proibição de frequentar espaços públicos (praias, calçadões, praças, parques e similares.