A Assembleia Legislativa analisa o Projeto de Lei 1/2019, de autoria do ex-governador Paulo Hartung (sem partido), que prevê a reserva de 20% para negros em concursos públicos do Estado. As cotas são válidas para concursos realizados no âmbito da administração pública estadual, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Governo.
De acordo com o PL, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas em disputa por cargo for igual ou superior a três. Caso seja inferior, o candidato classificado irá figurar em lista de cadastro de reserva para vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Os candidatos negros concorrerão às vagas da ampla concorrência e da cota simultaneamente.
Para concorrer às vagas da cota o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso, seguindo o critério adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se for detectada a falsidade da declaração o candidato será eliminado e a cópia dos documentos remetidos ao Ministério Público Estadual (MP-ES) para a adoção das medidas cabíveis.