Para o pagamento à vista, o desconto para débitos compostos de imposto e multa de até R$ 50 mil é 90% e de 85% para valores acima de R$ 50 mil, ou para débitos compostos apenas de multa. Para aqueles que optarem pelo parcelamento de suas dívidas, o número de parcelas irá variar de acordo com o valor do débito. Os fatos geradores para ICMS e IPVA devem ter ocorrido até o dia 30 de setembro de 2015. Já para o ITCMD, a data limite é 31 de dezembro de 2014.
De acordo com a secretária de Estado da Fazenda (Sefaz), Ana Paula Vescovi, “a celeridade no julgamento de processos em 1ª instância; a crise econômica em que vive o País; e a revisão da Lei de Multas, que estamos realizando aqui no Estado, são fatores importantes que possibilitarão aos empresários aproveitar os benefícios do Refis”.
O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência ICMS, IPVA e ITCMD ou penalidades. Para obter mais informações sobre o parcelamento ou pagamento à vista, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou procurar qualquer agência da Receita Estadual.
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