Já é Lei no Espírito Santo o reconhecimento de empresas que incentivam o uso de bicicleta como meio de locomoção e prática esportiva. Após a publicação da Lei 12.172/2024, foi criado o Selo Empresa Amiga do Ciclista. O reconhecimento será concedido a estabelecimentos empresariais que seguirem determinações para estimular o uso desse meio de locomoção pelos funcionários e clientes.
As exigências são que as companhias disponham de bicicletário com pelo menos 20% de vagas do total de espaços de estacionamento e disponibilizem vestiário adequado e com dimensões proporcionais ao número de clientes e funcionários. A iniciativa da Lei é da deputada estadual Camila Valadão (PSOL).
Selo
O selo será entregue mediante solicitação dos interessados e terá validade de dois anos com a possibilidade de renovação – caso as condições sejam mantidas.
“A bicicleta se mostra como um modal a ser considerado como prioridade, visto que investir na cultura da bicicleta nas cidades é investir em um modo de locomoção energeticamente limpo, sanitariamente seguro, bom para a saúde das pessoas e eficiente tanto do ponto de vista ambiental quanto logístico”, justifica a autora no Projeto de Lei (PL) 649/2023, que deu origem à norma.
A Lei 12.172/2024 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), e publicada no Diário do Poder Legislativo desta quinta-feira (20). A promulgação se dá porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se pronunciou no prazo constitucional de 15 dias sobre matéria aprovada pelo Legislativo.