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Estado terá de pagar R$ 150 mil por morte de preso

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O preso foi jogado do quarto andar da Casa de Custódia de Vila Velha. Foto: Divulgação

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à viúva e às duas filhas menores de idade de detento que faleceu na Casa de Custódia de Vila Velha, em junho de 2007, durante uma rebelião.

O valor de R$ 50 mil, que deverá ser pago a cada uma das três, será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Ainda segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, além disso, o Estado foi condenado a pagar pensão mensal às três, no percentual de dois terços do salário mínimo vigente na data da sentença de primeiro grau, que foi proferida em 06 de agosto de 2014.

A pensão deverá ser dividida em partes iguais entre as três, sendo que, quando as filhas completarem 25 anos, a viúva receberá o valor integral da pensão até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

Segundo os autos, no dia 13 de junho de 2007, por volta das 16h30, presos da Casa de Custódia de Vila Velha assassinaram e jogaram a vítima do quarto andar, onde é realizado o banho de sol. Para o relator da Apelação Cível, desembargador Robson Luiz Albanez, “o dever indenizatório decorre da obrigação constitucional do Estado de zelar pela integridade física e moral do preso, sendo a morte de detento em estabelecimento de custódia hipótese de responsabilidade civil objetiva”.

O relator ainda destaca em seu voto que “em tais hipóteses o dano moral é presumível, sendo indiscutível o sofrimento de quem perde parente próximo, em especial, filhos em idade tão tenra (6 e 7 anos), devendo ser sopesadas todas essas particularidades”. O desembargador Robson Luiz Albanez foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível.

Comunicado – 16/04/2025 – 2ª edição

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