Categories: Arquivo

Estudante perde dedo em escola e Prefeitura terá que pagar indenização

A jovem deverá receber R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais, ambos corrigidos e acrescidos de juros. Foto: Agência Brasil

O município da Serra foi condenado a indenizar uma aluna que teve o dedo amputado por uma porta de aço, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Serra Dourada. A jovem deverá receber R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais, ambos corrigidos e acrescidos de juros.

Segundo os autos, a aluna de 15 anos se encontrava no pátio da escola por volta das 9:00 horas, quando a merendeira, que se encontrava muito nervosa e impaciente, teria fechado a porta da cantina abruptamente, ocasionando a amputação traumática da falange distal do polegar direito da estudante.

Como resultado do episódio, a menor teria se tornado alvo de chacota por parte dos outros alunos, tendo que se submeter a tratamento psicológico e, por isso, vindo a requerer indenização por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 100 mil.

Em sua defesa, o município argumentou que no momento do acidente a aluna não obedecia as normas da escola, por se encontrar fora da fila da merenda. Dessa forma, pediu pela improcedência da ação, alegando excludente de responsabilidade civil, culpa exclusiva da vítima e inexistência do dever de indenizar.

Em sua decisão, a Juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, afirma que o requerido não poderia se ausentar de sua responsabilidade, pois a estudante se encontrava sob cuidado e vigilância do estabelecimento educacional.

Ao estipular o valor da indenização por danos estéticos, a magistrada ressaltou o impacto da perda de um dedo na vida da jovem, o que influenciaria negativamente o desempenho de tarefas cotidianas como escrever e brincar com os amigos.

A Juíza afirmou, também, que é inegável o sofrimento psicológico experimentado com o susto e a dor sentida no momento do acidente, com a necessidade de atendimento hospitalar e os respectivos procedimentos médicos, causando constrangimento que afetaram a dignidade da parte autora e ensejam a indenização por dano moral.

Apesar da decisão favorável, a requerente teve seu pedido de danos materiais negado, pois não apresentou provas que justificassem a indenização.

 

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

Últimas postagens

Jovem de 18 anos é baleado e pede ajuda a mãe na Serra

A mãe da vítima chegou a ouvir os disparos sem saber que o filho tinha sido atingido/ Divulgação Um jovem…

2 horas atrás

Aniversário acaba com três mortes e sete feridos na Serra

O grupo estava reunido em um bar em comemoração ao aniversário da dona do estabelecimento/ Divulgação A festa de aniversário…

2 horas atrás

Homem é torturado e morto a tijoladas e pedradas na Serra

A vítima foi assassinada ao lado de um lava-jato localizado na Rua das Rosas, em Feu Rosa/Foto: Divulgação O corpo…

2 horas atrás

Tempo segue nublado na Serra neste sábado (23)

O sábado (23) amanheceu com o céu nublado. Foto: Gabriel Almeida O céu cinza e a chuva pontual devem continuar…

4 horas atrás

Advogada aponta direitos de pacientes oncológicos

Desde a saúde assistencial até benefícios tributários, previdenciários e trabalhistas, os pacientes oncológicos tem uma série de direitos exclusivos/ Foto:…

4 horas atrás

Servidores do Governo do ES recebem pagamento dia 29 de novembro

O Governo do Estado anunciou o pagamento dos salários do funcionalismo no próximo dia 29. Segundo informações do Poder Executivo…

12 horas atrás