Já está em vigor a Lei Estadual 10.654/2017, que garante aos estudantes capixabas a compra fracionada de passes-escolares. Com isso, os créditos eletrônicos no cartão Passe Escolar, do sistema de transporte público estadual (Transcol), poderão ser adquiridos de modo fracionado, em quantas vezes desejar o estudante cadastrado, respeitando-se o limite máximo estabelecido para cada usuário. A Lei tem autoria do deputado Bruno Lamas (PSB).
Em recente conversa com o Tempo Novo, o deputado justificou a iniciativa, dizendo que muitos estudantes e suas famílias enfrentam dificuldades para comprar um número específico de passes escolares, principalmente quando a família conta com mais de um filho. Para o parlamentar, a medida reduzirá a evasão escolar.
O passe escolar é um direito dos alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, técnico, profissionalizante e pós-graduação que sejam reconhecidos oficialmente. Os alunos que moram a mais de um quilômetro da unidade de ensino têm direito a pagar metade do valor da tarifa. Até a Lei 10.654/2017, o estudante precisava comprar 50 passes, que era a compra mínima exigida.