Direito e Cidadania

Estupro virtual é possível?

Na última quinta-feira dia 13, foi noticiado o caso de indiciamento pela Polícia Civil do Estado do Ceará, de um homem que obrigou outro a realizar tarefas com conotação sexual, ao mesmo tempo que o extorquia através de ambiente virtual. O detalhe macabro é que o agressor, que inicialmente se passou por mulher, era tido como “amigo” da vítima.

Relatou o delegado do caso que “o infrator já estava na posse de muito material pornográfico e passou a exigir tanto valores em dinheiro, depositado em uma conta bancária, como tarefas de natureza bizarras, como comer as próprias fezes, beber a própria urina retirada do vaso e o copo introduzido no ânus, o que resultou em ferimentos”.

Mas será que é possível o crime de estupro virtual?

A resposta é positiva, com a reforma do Código Penal Brasileiro (CPB) em 2009, o conceito de estupro foi ampliado, até a reforma era entendido por estupro a conjunção carnal entre homem e mulher (penetração pênis-vagina). Com a reforma o artigo 313 do CPB passou a figurar com a seguinte redação:

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Assim é sim possível o entendimento de ocorrência de estupro virtual, já que o tipo penal possui duas condutas reprováveis, a primeira de mediante violência ou grave ameaça ter conjunção carnal (meio físico), a segunda, também sob violência ou grave ameaça, praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.

Esta segunda conduta do tipo penal deixa aberta a possibilidade de que a violência ou grave ameaça se dê em ambiente virtual das redes sociais, já que a conjunção coordenativa ‘ou’ proporciona a possibilidade de duas ações distintas e igualmente reprováveis e não imprime a esta segunda conduta, necessariamente, a condição de presença física.

O caso não é totalmente novo, já que há quatro anos atrás houve a primeira condenação pelo crime de estupro virtual no Estado do Piauí, na oportunidade o agressor ameaçou publicar fotos íntimas da vítima caso ela não mandasse imagens se masturbando.

Importante destacar que para a configuração do crime, também se faz necessário o elemento subjetivo, prova de que a prática libidinosa virtual não foi consentida, ou seja, que não foi de livre e espontânea vontade entre as partes, mas por força de algum tipo de coerção psicológica.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

Últimas postagens

EDP oferece parcelamento em até 60x e isenção de juros para negociação de dívidas até dia 14

Crédito: Divulgação Em alusão ao Dia do Consumidor, 15 de março) a EDP vai realizar uma ação, na qual clientes…

12 horas atrás

Articulação de Vandinho acelera votação de projeto para conter a estiagem no ES

Vandinho Leite é líder do Governo na Assembleia Legislativa. Foto: Divulgação Líder do Governo na Assembleia Legislativa do Estado do…

14 horas atrás

Polícia prende homem acusado de agredir mulher trans na Serra

Marcos de Jesus Silva, 35. Foto: Divulgação Na manhã desta terça-feira (11), a Polícia Civil informou sobre a prisão de…

17 horas atrás

Atleta de Feu Rosa é finalista do quadro Golaço da Várzea do Esporte Espetacular

Flávio Trivelinha, de 18 anos, morador do bairro Feu Rosa, na Serra, concorre com outros três atletas de Mato Grosso,…

19 horas atrás

Thiaguinho recebe Belo no Kleber Andrade em maio

O cantor Belo será recebido por Thiaguinho, no palco do Estádio Kleber Andrade, em Cariacica durante o evento Tardezinha. Crédito:…

20 horas atrás

Comunicado – 11/03/2025 – 2ª edição

publicidade legal - 11-03-2025 - 2ª ediçãoBaixar

21 horas atrás