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Fake News e seus danos ao processo eleitoral

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Helio Maldonado

Há uma semana a Polícia Federal deflagrou a operação “Voto Livre”, executando mandado de busca e apreensão tanto na Secretaria Estadual de Esportes como na residência do responsável pelo site “Portal Capixabão”, haja vista a divulgação de pesquisa eleitoral com conteúdo de informação ideologicamente falso por parte do servidor estadual Evandro Figueiredo, que indicava a preleção dos anunciados candidatos Paulo Hartung e Amaro Neto.

É consabido que a propaganda eleitoral é o instrumento hábil à captação do voto do eleitor. Porque a legislação eleitoral procedimentaliza o exercício dos direitos políticos, os restringindo ao mesmo tempo, a propaganda eleitoral é normativamente regulada em detalhes. Esse controle da propaganda era originariamente realizado com sucesso, pois a mesma era primordialmente realizada nos meios de comunicação de massa da televisão e do rádio. Contudo, com o evoluir tecnológico, aliado as condições de mudança do processo eleitoral que determinaram a proibição do financiamento das campanhas pelas empresas e diminuíram o tempo da disputa pela metade, a propaganda eleitoral através das mídias sociais ganhou o protagonismo nesse ambiente.

Ocorre que, como é natural, o direito não acompanha a rápida transformação da realidade política, sendo que nas Eleições de 2016 a Justiça Eleitoral, que atua segundo o ordenamento jurídico, ficou impossibilitada de realizar o controle externo da propaganda nas mídias sociais com eficiência (pois faltou-lhe a reação da sanção), imperando então um livre ambiente de propagação de propaganda falsa e/ou ofensiva da honra alheia, por meio do What’sApp e/ou Facebook. Foi assim que principalmente ocorreu no pleito polarizado da Serra, na disputa entre Audifax e Vidigal.

A ação da Polícia Federal, órgão que serve à Justiça Eleitoral, traz de volta essa para a centralidade do controle da propaganda eleitoral. Até as pedras sabem que a propaganda é “a alma do negócio”. Somente um ambiente almejado de propagação de idéias verídicas e não ofensivas é que permitirá verdadeiramente a prática do “Voto Livre”.

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