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Família de motociclista atropelado por ônibus será indenizada em R$ 200 mil

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O acidente aconteceu em Vitória em setembro de 2012. Foto: Divulgação Agência Brasil
O acidente aconteceu em Vitória em setembro de 2012. Foto: Divulgação Agência Brasil

Uma empresa de transporte coletivo da Grande Vitória foi condenada a pagar R$ 200 mil aos pais de um homem morto em um acidente envolvendo uma motocicleta e um ônibus da empresa.

A condenação foi feita pelo juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel. O valor deverá ser dividido igualmente entre o pai e a mãe da vítima, sendo R$ 100 mil para cada um, com atualização monetária e juros.

De acordo com as informações do Tribunal de Justiça, em setembro de 2012, enquanto conduzia sua motocicleta nas imediações das ruas Paulino Muller e Avenida Vitória, em Jucutuquara, na Capital, o homem, com 26 anos na época dos fatos, teria sido atropelado pelo ônibus após o motorista ter desrespeitado a sinalização da via.

Em um dos depoimentos prestados na 8ª Vara Criminal de Vitória, o motorista do ônibus teria afirmado que não passou no semáforo da Avenida Paulino Muller quando o mesmo encontrava-se verde, mas sim quando já estava amarelo e que decidiu continuar a travessia, mesmo sabendo que ainda teria que atravessar a pista da Avenida Vitória que segue no sentido Centro de Vitória para Bento Ferreira.

Em seu depoimento, o cobrador do coletivo confirma a versão dada pelo motorista em seu segundo depoimento, alegando que o motorista passou um semáforo que estava amarelo, vindo a colidir com a vítima, que estava transitando na pista da Avenida Vitória no sentido Centro x Bento Ferreira, ressaltando que o sinal estava verde para a via que o motociclista transitava.

Segundo as alegações da mãe da vítima em sua petição, o homem era responsável por ajudar nas despesas da casa e, desde sua morte, a família tem passado por dificuldades, uma vez que ela está desempregada desde que seu filho morreu.

Para o juiz, “penso que os autores merecem razão, haja vista que o acidente ocorreu por culpa do motorista da ré, que não agiu com a devida cautela ao atravessar o semáforo existente no ponto de impacto”, disse o magistrado.

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