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Farmácias e unidades de saúde do ES terão de disponibilizar recipientes para receber remédio vencido

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remédio vencido
A lei de Gandini aprovada na Assembleia segue para sanção ou não do governador do ES, Renato Casagrande. Crédito: Divulgação

O que você faz quando tem um medicamento vencido ou deteriorado em casa? A resposta mais comum, por falta de informação sobre o local correto para destinar o remédio, é jogar no lixo ou no vaso sanitário, o que acaba contaminando o solo e a água. Mas essa realidade deve mudar em breve.

É que a Assembleia Legislativa aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei 437/2019, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania), que obriga as farmácias e unidades de saúde do Espírito Santo a manterem um recipiente próprio para a coleta de remédio deteriorado ou com prazo de validade expirado.

“O Brasil tem problemas ambientais que são consequência do excesso de resíduos em função do aumento do consumo. Com a população comprando mais produtos, geram-se muito mais resíduos. As sobras tornam-se excedentes, sendo necessário o seu manejo correto, visando poupar o meio ambiente e a saúde humana. Os medicamentos vencidos ou em desuso, quando descartados sem critérios, podem causar degradação ambiental e comprometer a saúde da população”, declarou Gandini, na justificativa da sua proposta.

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De acordo com o deputado, o projeto – que para virar lei e entrar em vigor depende da sanção do governador Renato Casagrande (PSB) – prevê que o consumidor deposite as sobras das mercadorias pós-uso para que o fabricante ou distribuidor se encarregue de dar uma destinação correta aos resíduos.

“Isso evita que o consumidor erre na hora de descartar os medicamentos, jogando-os, por exemplo, no lixo comum ou no vaso sanitário. Ainda faz com que os comerciantes, fabricantes ou distribuidores se responsabilizem pela destinação correta dos medicamentos”, explicou.

Segundo o parlamentar, o recipiente a ser instalado nas farmácias é simples, lacrado, de material impermeável. No local, terá um cartaz, para melhor informar a população, com os dizeres: “Proteja o meio ambiente. Descarte aqui os medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para o consumo.” O recipiente será fornecido pelas indústrias às farmácias, que deverão, no prazo de 180 dias, se adaptar à nova legislação.

Gandini reforça que, quando jogados no sistema de esgoto, os resíduos químicos dos medicamentos se diluem na água e não podem ser eliminados pelo processo de filtragem, sendo a água contaminada por esses agentes.

A proposta aguardava o parecer conjunto das comissões de Justiça e Finanças, que foi emitido pelo relator Mazinho dos Anjos (PSDB). O parlamentar acatou as duas emendas apresentadas, uma pelo autor, e outra pelo ex-deputado Doutor Hércules (Patri).

A emenda de Gandini suprime o artigo 3º do projeto de lei. O trecho isentava da determinação farmácias ou drogarias com programas próprios de medicamentos e seus resíduos.

Já a emenda de Doutor Hércules acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 1º, obrigando que tais recipientes sejam providenciados pelas fabricantes de medicamentos. Além disso, essas empresas também ficam responsáveis pela destinação adequada.

 CONSUMO

Até 2024, o Brasil pode atingir a marca de sexto país com maior consumo de remédios do mundo. A projeção estima também que as vendas poderão ultrapassar os US$ 38 bilhões.

O caminho para um remédio atingir o meio ambiente é relativamente curto. O próprio corpo elimina drogas e isso já faz com que seu destino seja os rios. Um exemplo: ao passar uma pomada e na sequência ir para o banho, o produto irá desaguar no meio ambiente, por meio dos encanamentos.

Além dessa eliminação de forma natural, temos ainda a criação das “farmacinhas” dentro de casa, que foram impulsionadas pelo fácil acesso a medicamentos com baixo custo ou gratuitos, sem falar no elevado número de farmácias – cerca de uma para cada 3.300 habitantes, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia.

Pesquisas estimam que cerca de 20% de todos os remédios utilizados ainda são descartados de forma irregular.

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