Se sancionado pelo governador, estabelecimentos que praticam o corte, desmonte, recuperação, reparação e revenda de peças ou partes de veículos deverão garantir documento fiscal para compra e venda (entrada e saída) de fios, arames, peças, tubos, tampos, baterias, transformadores, entre outros materiais. Será necessário ainda apontar diferença entre fornecedores (pessoa física ou jurídica). A medida altera o artigo 12 da Lei 10.031/2013, que disciplina o cadastro destes estabelecimentos.
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