Direito no Cotidiano

Fique de olho nas garantias!

Ao comprar um produto ou contratar um serviço, a primeira coisa que passa pela cabeça do consumidor é sobre a garantia, se o produto possui garantia, qual a extensão, quais as condições para ser acionada, etc.

São três os tipos mais comuns de garantia de um produto, a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida, as duas últimas com suas peculiaridades e aplicações práticas que complementam a legal.

A garantia legal é a normatizada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas do produto não durável (alimentos por exemplo), ou 90 dias se for durável (geladeira, fogão, etc.), sendo que o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Contudo, no caso de vício oculto (aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

A garantia contratual é a que o fabricante ou a fornecedora acrescenta ao produto por livre e espontânea vontade, sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com prazo e condições impostas pela empresa, normalmente estabelecida no termo de garantia. O CDC dispõe que esta garantia é complementar à legal, normalmente se soma a legal com a contratual.

A garantia estendida é aquela oferecida pelas lojas sendo contratada pelo consumidor no ato da compra, normalmente é oferecida por outra empresa (uma espécie de seguradora) que não tem vínculo com a empresa fabricante. Este tipo de garantia se subdivide em original, cuja cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas traz algum benefício extra como a troca imediata do produto; a ampliada, em que o tempo é somado à garantia original do fabricante; e a diferenciada, que também traz benefícios, mas o tempo de seguro é menor do que a estendida original.

Normalmente não vale a pena contratar a garantia estendida, a não ser que esta apresente um benefício realmente vantajoso, neste caso se deve analisar a apólice ou o contrato com muita calma e cuidado, antes de realizar a compra, pois no afã de vender a garantia estendida, o vendedor pode prometer benefícios que efetivamente não estão contemplados nela.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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