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Foi multado? Saiba o que fazer

O condutor do veículo pode recorrer a multa. Foto: Divulgação

Foi multado e não concorda? Saiba que todo condutor pode recorrer a uma multa de trânsito apresentando sua defesa.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) explica como o motorista que considera que houve equívoco na aplicação da multa deve proceder para entrar com recurso de infração de trânsito, visando o cancelamento da penalidade.

São três as instâncias em que o motorista pode apresentar sua defesa a partir do momento em que é notificado por uma infração. Primeiramente, o motorista ou proprietário de veículo quando é multado recebe no seu endereço uma Notificação de Autuação informando que ele foi multado e qual a infração cometida.

Nesse momento, caso não concorde com a punição e queira comprovar que há erro na aplicação da penalidade, o motorista pode recorrer na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), que vai analisar a defesa do condutor.

Ao receber a Notificação de Autuação, se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele também pode fazer a indicação do condutor infrator, em casos em que não houve abordagem do agente de trânsito.

A Declaração de Indicação do Real Condutor deve ser feita utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, onde constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados para que a mesma produza efeito.

A partir da análise do recurso apresentado, se for constatado algum erro, o auto de infração será cancelado, assim como a penalidade.

 

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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