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Gestantes e puérperas devem ser vacinadas contra a Covid-19 até o final de maio

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O Programa Nacional de Imunização incluiu gestantes e puérperas na próxima fase da Campanha, junto à população com comorbidades. Foto: Divulgação

Gestantes e puérperas (mulheres que tiveram bebê recentemente) foram incluídas pelo Ministério da Saúde no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Segundo o Programa Nacional de Imunização, gestantes e puérperas deverão ser incluídas na próxima fase da Campanha, junto à população com comorbidades que devem ser vacinadas até o final de maio.

No Espírito Santo, serão vacinadas 47.966 capixabas entre gestantes e puérperas, de acordo com estimativa populacional realizada pelo órgão federal e utilizada também para a Campanha contra a Influenza.

A definição dos novos grupos tem como base as evidências científicas e dados epidemiológicos que mostram gestantes e puérperas como fatores de risco para desfecho desfavorável para o novo Coronavírus. Levou-se em consideração também, segundo informe técnico do Ministério da Saúde, o cenário pandêmico no Brasil, com elevada circulação da SARS-CoV-2 e o aumento no número de óbitos materno.

“Entende-se que os benefícios da imunização a gestantes e puérperas são superiores ao risco. Diante disso, em pactuação tripartite, entre União, estados e municípios, foi definido a inclusão destes dois novos grupos à Campanha”, informou a coordenadora do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, Danielle Grillo.

O Ministério da Saúde também definiu que o início da vacinação deve ocorrer junto ao grupo de comorbidades, seguindo a estratégia de primeiro, vacinar gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade; e posteriormente demais gestantes e puérperas, independentemente de condições pré-existentes. Ainda, segundo o Ministério, há a previsão de que até final de maio se atenda à oferta de primeiras doses para o grupo atualizado.

“Sempre ressaltamos que a Secretaria da Saúde aguarda o envio de doses por parte do Ministério para dar continuidade à vacinação, e que o início de cada grupo prioritário se dá com a entrega de 100% das doses referentes aquele grupo, aos municípios”, destacou Danielle Grillo, que informou também que os municípios e Estado se reunirão para pactuação, em Comissão Intergestora Bipartite, a melhor estratégia para a imunização do próximo grupo prioritário previsto.

Orientações às gestantes e puérperas
Ainda segundo o Ministério da Saúde, o início da vacinação a gestantes e puérperas deverá seguir as seguintes orientações:
– A gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco, seja com exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, ou cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde;

– A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas;

– No caso de a puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante, deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno;

– A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendadas pelo Programa Nacional de Imunização.

Vacinação contra Influenza
Gestantes e puérperas também fazem parte do grupo prioritário para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Este ano, o público em questão tem até o dia 10 de maio para ser imunizado.

Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, Danielle Grillo, é essencial que o Estado tenha elevadas coberturas vacinais para as duas campanhas. “Precisamos contar com a participação de todas as grávidas e puérperas para termos altas e homogêneas coberturas vacinais, tanto para Influenza, que nos últimos anos são públicos nos quais não conseguimos alcançar uma cobertura de 90%, quanto agora para a Covid-19”.

A coordenadora ressalta que deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 14 dias entre a administração das vacinas Influenza e Covid-19.

Comunicados – 27/11/2024

publicidade legal - 27-11-2024Baixar

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