Na sessão dessa terça-feira (03) a base governista na Assembleia Legislativa articulou a derrubada de um Projeto de Lei (nº 207/2019) que visava obrigar a EDP – concessionária de energia elétrica, a orientar consumidores sobre a data de renovação da Tarifa Social. O PL é de autoria do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB).
O documento já tinha sido aprovado no plenário da Casa no mês de outubro, no entanto o governador Renato Casagrande (PSB) vetou o projeto sob a argumentação de inconstitucionalidade. Com isso a iniciativa retomou para reavaliação dos parlamentares, e em uma manobra liderada pelo deputado Freitas (PSB), que é líder do Governo, a maioria do plenário decidiu pela manutenção do veto e derrubou o projeto.
O fato gerou revolta entre deputados da ala ‘independente’. Entre eles o autor do Projeto, Vandinho Leite, que acusou interferência do Poder Executivo em favor da empresa.
“O Governo e a EDP não querem que os mais pobres fiquem sabendo sobre os descontos da Tarifa Social. E isso tem uma razão, a EDP é uma das maiores pagadores de ICMS do Estado, e com isso o Governo não quer que a arrecadação reduza, à custa dos mais pobres. Por isso o Governo blinda a EDP. Esse argumento de inconstitucionalidade é conversa fiada. O STF já decidiu sobre esses casos”.
Vandinho subiu o tom contra o veto e disse que o desconto na conta de luz pode ajudar famílias a colocar comida em casa. “Estamos falando de pessoas que passam fome, que ganham menos de um salário mínimo por mês. O projeto visava orientar a população, era informação para os consumidores não perderem o benefício. Mas o Governo e a EDP fazem uma covardia dessas”, disse.
Deputados que votaram pela derrubada do PL foram procurados pela reportagem, mas ainda não responderam aos questionamentos.
Entenda o PL
As famílias de baixa renda têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que na prática é um desconto de até 65% na conta de luz dos beneficiários. Valor que faz toda a diferença no final do mês, especialmente tratando-se de pessoas com pouca renda. No entanto, por falta de informação, muitas vezes ocorre que o consumidor não renova seu cadastro e o benefício é cancelado.
Para ajudar esses consumidores a manter seu benefício em dia, o projeto de lei (nº 2017/2019) obrigava a EDP a avisar por meio da conta de luz com três meses de antecedência acerca da data de renovação da Tarifa Social.
“Este projeto visava manter os descontos para os beneficiários, que vão até 65% na conta. De dois em dois anos, eles precisam renovar o Cadastro Único (CadÚnico), que pode ser feito em qualquer Cras e, depois, se dirigir até uma unidade da EDP para cadastrar os documentos. Mas muitos não sabem disso. Pagar conta de luz já é um sufoco para todos os capixabas, imagina aqueles que possuem renda pequena”, disse Vandinho.
O deputado explica que para acesso à Tarifa Social é necessário que a família tenha renda abaixo de R$ 500 por pessoa. “No caso da Tarifa Social, quem têm direito são famílias com renda de meio salário mínimo (cerca de R$ 500) por pessoa. Muita gente tem direito e não sabe”, disse o parlamentar.
Ele lembra que, na Serra, são cerca de 170 mil pessoas beneficiadas. “Estamos falando da parcela da população que mais precisa; por isso, o projeto é importante”, avalia.
EDP diz que cumpre legislação
Em outubro, quando o TEMPO NOVO informou sobre a aprovação em plenário do PL, a reportagem questionou a EDP, que disse que segue a legislação vigente do setor elétrico brasileiro, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quanto aos prazos e regras referentes à distribuição de energia elétrica e à suspensão do fornecimento de energia ao consumidor.
Portanto, confira as informações abaixo para saber se você tem direito ao benefício:
Possuem direito à Tarifa Social:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
Caso você atenda a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências de Atendimento da EDP e informar:
- Nome do Beneficiário;
- Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Documento de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
- Se a família é indígena ou quilombola;
- Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).