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Governo do Estado divulga protocolo para volta às aulas do ensino infantil

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Na Serra, ainda não há decisão sobre o retorno presencial das aulas. Foto: Jansen Lube

Com a proximidade da voltas às aulas em escolas capixabas, o governo do Estado divulgou, na noite desta terça-feira (29), em edição extra do Diário Oficial, o protocolo com medidas adicionais específicas para as instituições de ensino da Educação Infantil das redes pública e privada. O documento prevê diversas regras que precisarão ser respeitadas, inclusive o número de alunos por sala de aula, que foi limitado a 10 crianças.

A portaria, assinada pelas Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), estabelece que as instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos, e usando para isso a adequação da estrutura física e o replanejamento do uso dos espaços da instituição.

O documento ainda recomenda que cada grupo use sempre a mesma sala, garantindo a higienização adequada. Dentro das possibilidades, também é recomendado que haja professores, auxiliares e cuidadores exclusivos para cada grupo fixo de crianças.

Alem disso, os profissionais da Educação terão que utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vice-versa. “As roupas utilizadas no ambiente interno pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportados para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada”, determina o documento.

Sobre os brinquedos oferecidos pelas escolas as crianças, o Estado indica que deve-se realizar a higienização adequada desses objetos, dos tapetes de estimulação e de todos os equipamentos antes do início das aulas de cada turno, devendo ser utilizados agentes de limpeza e desinfecção adequados para a finalidade e de acordo com a legislação vigente. “Trocadores, banheiras e outros materiais similares, que forem usados de forma compartilhada, devem passar por limpeza e desinfecção a cada uso. Brinquedos ou quaisquer outros objetos que não podem ser higienizados devem ter o uso suspenso.”

É importante destacar que, na última sexta-feira (25), durante uma coletiva de imprensa, o governador Renato Casagrande (PSB) informou que o retorno das atividades deste grupo de ensino está autorizado a partir da próxima segunda (05), nos municípios considerados de risco baixo para a transmissão da covid-19.

Na Serra, ainda está sendo decidido se as aulas presenciais irão ou não retornar nas escolas municipais. A decisão será tomada pelas Secretaria Municipal de Saúde e Educação.

Confira o documento na íntegra:

Poder_executivo Exrta 29-09-2020

Confira as regras definidas pelo Estado:

  1. As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, sendo recomendado no máximo 10 (dez) crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos, usando para isso a adequação da estrutura física e o replanejamento do uso dos espaços da instituição. A recomendação é que cada grupo use sempre a mesma sala, garantindo a higienização adequada. Dentro das possibilidades, também é recomendado que haja professores, auxiliares e cuidadores exclusivos para cada grupo fixo de crianças.

  2. Os funcionários devem utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vice-versa. As roupas utilizadas no ambiente interno pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportados para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada.

  3. Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários. A instituição deve recomendar a lavagem das mãos e do rosto antes do início da jornada de trabalho aos funcionários, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianças.

  4. Reforçar a determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas.

  5. Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas. Caso seja usada proteção para os calçados, poderá ser descartável a cada uso ou de uso individual, calçada toda a vez que adentrar no espaço, sendo retirada ao sair, devendo ser trocada diariamente no mínimo.

  6. As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.

  7. As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento. O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar prévio agendamento para atendimento presencial.

  8. Atividades coletivas (educação física, artes e correlatas) devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados. Não devem ser realizar atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.

  9. Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente na chegada da instituição, antes e após as refeições e nas trocas de atividades.

  10. É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches.


     

  11. Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.

  12. Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno, devendo ser utilizados agentes de limpeza e desinfecção adequados para a finalidade e de acordo com a legislação vigente.

  13. Trocadores, banheiras e outros materiais similares, que forem usados de forma compartilhada, devem passar por limpeza e desinfecção a cada uso. Brinquedos ou quaisquer outros objetos que não podem ser higienizados devem ter o uso suspenso.

  14. As crianças de 0 a 2 anos não devem utilizar máscaras.

  15. Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus devem ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da SESA quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes.

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