Com a proximidade da voltas às aulas em escolas capixabas, o governo do Estado divulgou, na noite desta terça-feira (29), em edição extra do Diário Oficial, o protocolo com medidas adicionais específicas para as instituições de ensino da Educação Infantil das redes pública e privada. O documento prevê diversas regras que precisarão ser respeitadas, inclusive o número de alunos por sala de aula, que foi limitado a 10 crianças.
A portaria, assinada pelas Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), estabelece que as instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos, e usando para isso a adequação da estrutura física e o replanejamento do uso dos espaços da instituição.
O documento ainda recomenda que cada grupo use sempre a mesma sala, garantindo a higienização adequada. Dentro das possibilidades, também é recomendado que haja professores, auxiliares e cuidadores exclusivos para cada grupo fixo de crianças.
Alem disso, os profissionais da Educação terão que utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vice-versa. “As roupas utilizadas no ambiente interno pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportados para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada”, determina o documento.
Sobre os brinquedos oferecidos pelas escolas as crianças, o Estado indica que deve-se realizar a higienização adequada desses objetos, dos tapetes de estimulação e de todos os equipamentos antes do início das aulas de cada turno, devendo ser utilizados agentes de limpeza e desinfecção adequados para a finalidade e de acordo com a legislação vigente. “Trocadores, banheiras e outros materiais similares, que forem usados de forma compartilhada, devem passar por limpeza e desinfecção a cada uso. Brinquedos ou quaisquer outros objetos que não podem ser higienizados devem ter o uso suspenso.”
É importante destacar que, na última sexta-feira (25), durante uma coletiva de imprensa, o governador Renato Casagrande (PSB) informou que o retorno das atividades deste grupo de ensino está autorizado a partir da próxima segunda (05), nos municípios considerados de risco baixo para a transmissão da covid-19.
Na Serra, ainda está sendo decidido se as aulas presenciais irão ou não retornar nas escolas municipais. A decisão será tomada pelas Secretaria Municipal de Saúde e Educação.
Confira o documento na íntegra:
Poder_executivo Exrta 29-09-2020Confira as regras definidas pelo Estado:
- As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, sendo recomendado no máximo 10 (dez) crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos, usando para isso a adequação da estrutura física e o replanejamento do uso dos espaços da instituição. A recomendação é que cada grupo use sempre a mesma sala, garantindo a higienização adequada. Dentro das possibilidades, também é recomendado que haja professores, auxiliares e cuidadores exclusivos para cada grupo fixo de crianças.
- Os funcionários devem utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vice-versa. As roupas utilizadas no ambiente interno pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportados para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada.
- Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários. A instituição deve recomendar a lavagem das mãos e do rosto antes do início da jornada de trabalho aos funcionários, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianças.
- Reforçar a determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas.
- Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas. Caso seja usada proteção para os calçados, poderá ser descartável a cada uso ou de uso individual, calçada toda a vez que adentrar no espaço, sendo retirada ao sair, devendo ser trocada diariamente no mínimo.
- As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.
- As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento. O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar prévio agendamento para atendimento presencial.
- Atividades coletivas (educação física, artes e correlatas) devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados. Não devem ser realizar atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.
- Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente na chegada da instituição, antes e após as refeições e nas trocas de atividades.
- É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches.
- Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.
- Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno, devendo ser utilizados agentes de limpeza e desinfecção adequados para a finalidade e de acordo com a legislação vigente.
- Trocadores, banheiras e outros materiais similares, que forem usados de forma compartilhada, devem passar por limpeza e desinfecção a cada uso. Brinquedos ou quaisquer outros objetos que não podem ser higienizados devem ter o uso suspenso.
- As crianças de 0 a 2 anos não devem utilizar máscaras.
- Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus devem ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da SESA quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes.