A Secretaria de Estado da Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) afirmou, na manhã desta segunda-feira (4), que os cobradores do Sistema Transcol não serão demitidos neste momento. A manifestação ocorre após os rodoviários paralisarem a circulação dos coletivos pedindo o retorno desses profissionais – que estão afastados desde maio – aos seus postos de trabalho.
Conforme informado pelo TEMPO NOVO, impedindo a saída dos ônibus das garagens de empresas do Transcol, o Sindirodoviários diz não ter previsão para o fim do movimento. Na Serra, um dos locais de manifestação é a garagem da empresa Unimar, em Laranjeiras Velha.
Por lá, cobradores e sindicalistas não estão deixando os ônibus saírem. Mais cedo, por volta das 6 horas, eles realizaram um ato, onde gritavam frases exigindo o retorno dos cobradores aos ônibus do Transcol.
Em nota enviada para a reportagem, a Semobi disse que a continuidade da suspensão da cobrança em dinheiro nos coletivos foi definida levando-se em consideração o Decreto de estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo, que estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos,danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19).
Informou ainda que, consequentemente, a função de cobrador no interior dos coletivos também fica suspensa com base no mesmo decreto. “A Semobi reforça que os profissionais que atuam como cobradores do Sistema Transcol não podem e não serão demitidos, tendo em vista o prazo de estabilidade da Lei Federal nº 14.020 e do acordo firmado com o Tribunal Regional do Trabalho em 2019”, garantiu a secretária.
Por fim, a Semobi informou que os trabalhadores devem retornar ao trabalho em funções a serem definidas pelos consórcios operadores do Sistema.
“Assim, a Semobi acredita mais uma vez no bom senso da categoria em não promover movimentos que prejudiquem a população e a própria categoria nesse momento de cautela em relação a pandemia, uma vez que a medida também visa a saúde dos próprios trabalhadores e que tem colaborado, junto com outras medidas, para o baixo nível de contaminação entre os trabalhadores do sistema”.
É importante lembrar que em acordo firmado pelo Governo do Estado, em 2019, ficou garantido que os cobradores não serão demitidos até o fim de 2021. Durante esse período, o Estado deve oferecer cursos de capacitação para que esses funcionários sejam recolocados no mercado de trabalho. A partir de 2022, as demissões poderão ocorrer.
O afastamento desses profissionais ocorreu no dia 17 de maio deste ano, com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Ministério da Economia. O governo federal pagou um benefício aos trabalhadores para que eles não ficassem sem renda durante a interrupção dos contratos.
Na ocasião, o Estado havia decidido suspender o contrato de trabalho por apenas dois meses, mas o retorno dos profissionais já foi adiado por três vezes. Até janeiro, os cobradores ficarão afastados, no total, por oito meses.
Vale destacar que, desde maio, os coletivos deixaram de aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento. O motivo é o risco de contaminação da Covid-19, já que as cédulas podem servir como vetor da doença.
Agora, em 2021, o programa federal chegou ao fim. Mesmo assim, o Estado decidiu manter os trabalhadores afastados, mas pagando o salário integral.
O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) classificou a paralisação dos rodoviários como ‘abusiva’ e diz que possui duas liminares na Justiça do Trabalho que impedem o movimento.
Em nota enviada ao TEMPO NOVO, o GVBus informou que a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, no dia 2 de janeiro, para impedir o movimento promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários). Por conta disso, o sindicato pode ser multado em até R$ 10 mil por dia, já que está desrespeitando a liminar.
O Sindicato das Empresas ainda disse que os representantes do Sindirodoviários foram informados sobre a primeira liminar deferida, recebendo cópias das mesmas via Whatsapp pelas empresas.
“O GVBus esclarece ainda que, apesar do fim do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em 31/12/2020, o Governo do Estado editou a portaria 045-S em 28/12/2020, suspendendo a atividade dos cobradores em razão da obrigatoriedade do pagamento eletrônico da passagem e para resguardar a saúde deles”, diz o texto da nota.
Por fim, o GVBus garantiu que não haverá demissão dos cobradores neste momento e que os profissionais seguirão recebendo seus salários, mesmo afastados de suas funções.
“Dessa forma, ressaltamos que não haverá qualquer prejuízo aos colaboradores que, embora não cumprirão jornada de trabalho nos coletivos, permanecerão afastados e receberão integralmente o seus salários e benefícios previstos no acordo coletivo. Destacamos que esses trabalhadores possuem garantia provisória no emprego, conforme a Lei n.º 14.020/2020l”.
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