Os microempreendedores individuais começaram a ser notificados desde agosto sobre pendências junto a receita federal e precisam regularizar para não serem excluídos do Simples Nacional.
O governo federal está notificando os microempreendedores individuais que possuem pendências de pagamento do DAS- MEI (guia de recolhimento dos tributos mensal), e os que não enviaram a DASN (declaração anual do simples nacional) para regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil. Com a regulamentação das obrigações fiscais dos empreendedores o governo pretende arrecadar R$ 4,4 Bilhões em tributos.
MEI´s que não regularizarem seus débitos estão sujeitos a exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher os tributos no valor fixos mensais e ficarão sujeitos a regra de apuração do lucro presumido ou lucro real que eleva o valor dos tributos.
Como consultar pendências no CNPJ?
As pendências dos contribuintes estão disponíveis no Domicilio Tributário do Simples Nacional (DTE-SN) e também é possível consultar acessando o Portal do ECAC. Os microempreendedores que receberam o termo de exclusão têm prazo de até 30 dias para regularizar a situação a partir da ciência.
A principal finalidade é que os contribuintes paguem seus débitos junto a Receita Federal do Brasil (RFB) e continuem usufruindo de uma carga tributária reduzida. O Simples Nacional ajuda os microempreendedores no crescimento do seu negócio pagando uma única guia de recolhimento diversos impostos.
Pedido de regularização
Para regularizar os débitos junto a Receita Federal é possível aderir ao parcelamento no portal do Simples Nacional ou portal do Microempreendedor usando a conta gov.br. Caso queira aderir o parcelamento, poderá parcelar em até 60 meses. Já para os débitos em Dívida Ativa, é possível parcelar em até 145 meses.
Microempreendedores: lembrem sempre de estar em dia com a contribuição mensal e poder usufruir das vantagens:
• Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
• Vai poder emitir nota fiscal;
• Direitos e benefícios previdenciários.