MATHEUS TEIXEIRA E IDIANA TOMAZELLI
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (5) que o programa Desenrola, para socorrer pessoas endividadas, será exclusivo para famílias que recebam até dois salários mínimos e tenham uma dívida de até R$ 5.000.
A previsão é que o programa tenha início em julho deste ano. O governo calcula que cerca de 30 milhões de famílias podem ser beneficiadas.
“Essa garantia é para famílias de até dois salários mínimos em um montante de dívidas de até R$ 5.000. Isso representa alguma coisa em torno de 30 milhões de pessoas”, anunciou Haddad em entrevista no Palácio do Planalto. “É o limite máximo que o programa pode atingir.”
O ministro disse que deve ser assinada uma medida provisória nesta semana e que o programa só começará no próximo mês, porque “tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”.
Haddad demonstrou otimismo em relação ao programa. “O programa depende da adesão dos credores, uma vez que a dívida é privada. Mas nós entendemos que muitos credores quererão participar do programa dando bons descontos justamente em virtude da liquidez que vão obter, porque vai ter garantia do tesouro”, disse.
“Nós vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento, ele vai ter a certeza do recebimento”, disse o ministro, lembrando que as dívidas são as inscritas até 31 de dezembro de 2022, para não criar um movimento de inadimplência novo.
“A gente está lidando com um programa que lida com a pandemia. Então até o final do ano passado, as dívidas inscritas no Serasa, SPC e congêneres serão tratadas nesse programa”, acrescentou.
O ministro disse que todos os bancos públicos e privados foram consultados sobre a modelagem do programa. “A nossa previsão é que o setor bancário privado também vá participar do programa”, disse.
O credor que quiser participar do programa terá que abonar o débito de quem deve até R$ 100, segundo Haddad. “A ideia é que ele já tire o nome do SPC e do Serasa para se habilitar a participar do programa”, afirmou o ministro, que estimou haver 1,5 milhão de brasileiros nessa situação.
Confira os detalhes para a renegociação das dívidas a seguir:
Faixas e renegociação
- Faixa I
A Faixa I é reservada para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O Ministério da Fazenda informou que o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Veja as regras abaixo:
- Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
- O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
- Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
- A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
- Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
- O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
- Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.
- Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:
- crédito rural;
- financiamento imobiliário;
- créditos com garantia real;
- operações com funding ou risco de terceiro.
O governo explicou que, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.
- Faixa II
No caso da Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.
Ao contrário da Faixa I, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).