R$ 650. Esta é a multa que será aplicada às operadoras do Sistema Transcol que tiverem seus veículos flagrados circulando com as portas abertas.
O valor da multa era de R$ 231,00. O aumento de vai aumentar em 280% começa a partir desta terça-feira (11), com a publicação da Norma Complementar 05/2015 da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV). A Norma torna obrigatória, ainda, a instalação de dispositivo de segurança que impeça a abertura das portas do veículo em movimento. O condutor não poderá partir sem que as portas estejam devidamente fechadas durante as paradas para embarque e desembarque.
A multa será aplicada nos dois casos: circular com a porta aberta e não ter o dispositivo de segurança instalado. Pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o dispositivo de segurança de travamento das portas é obrigatório, de fábrica, mas há uma tolerância que permite ao veículo circular com a porta aberta, desde que a velocidade esteja abaixo de 5 quilômetros, o que ocorre normalmente nos momentos de embarque e desembarque de passageiros. No Sistema Transcol, essa tolerância passa a ser zero quilômetro.
O não cumprimento das disposições contidas na Norma Complementar nº 05 implicará em recolhimento do veículo e aplicação das penalidades cabíveis. O diretor presidente da Ceturb-GV, Alex Mariano, explica que a medida visa à segurança dos usuários que utilizam o transporte público urbano.
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