Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento de que a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, pode ser utilizada como meio de prova em processos judiciais. A medida, conhecida como gravação clandestina, tem sido respaldada pela Corte, desde que realizada por um dos participantes da conversa, seja pessoal, telefônica ou ambiental.
A questão da validade da gravação clandestina (sem o conhecimento do outro) tem sido debatida nos tribunais brasileiros, mas o STF tem sedimentado o entendimento de que essa prática não é ilícita e pode ser aceita como prova, desde que realizada por um dos interlocutores. A recente decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça esse posicionamento.
Eduardo Leite x Jean Wyllis: um homossexual pode responder por homofobia?
Em um caso julgado pelo STJ, a gravação ambiental foi realizada durante uma oitiva formal em que advogados participavam do ato, na presença do inquirido e dos representantes do Ministério Público. Nessa situação, a gravação, ainda que clandestina ou inadvertida, não foi considerada crime, escuta ambiental ou interceptação telefônica.
É importante ressaltar que essa autorização não se estende à gravação realizada por terceiros, ou para ser utilizada para a imputação de um crime, de vez que a legislação brasileira exige o consentimento de todas as partes, ou a devida autorização judicial, para que a gravação seja considerada lícita.
Dessa forma, a gravação clandestina, quando realizada por um dos interlocutores da conversa, se torna uma forma válida de comprovar direitos e de se defender de alegações injustas em processos judiciais e/ou administrativos. No entanto, a interpretação da validade dessa prova é cuidadosa, pois o STF também alerta que essa autorização não é uma carta branca para práticas indiscriminadas de gravação.
Em suma, o entendimento consolidado pelo STF/STJ é de que a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, é lícita e pode ser usada como meio de prova, desde que respeitados os critérios de legalidade e boa-fé. Essa medida busca garantir a efetividade da justiça e o direito à defesa dos envolvidos, sem, no entanto, abrir margem para abusos na captação de informações privadas.
Divulgação Um homem, cuja identidade não foi revelada, foi encontrado morto na madrugada deste domingo (22). O caso ocorreu no…
Da esquerda para a direita a capa das obras "Padrões de Qualidade do Rastreamento dos Cânceres de Mama e de…
Especialista ensina como cuidar dos hábitos alimentares das crianças nas férias sem abrir mão de comer alimentos prazerosos/ Crédito: Freepik…
Especialistas indicam medidas simples, para garantir que cães e gatos passem pelo verão com um pouco mais de conforto e…
A nova estrutura da EMEF Carla Patrícia representa investimento de R$ 13.144.839,51/ Foto: Samuel Chahoud e Marcelo Pereira A comunidade…
Fernando Lemgruber - terceiro da direita para a esquerda - durante a premiação dos mais influentes da saúde. Crédito :…