A Câmara da Serra aprovou na noite desta segunda-feira (16) o Projeto de Lei que atualiza o Código de Conduta da Guarda Civil Municipal. Entre as mudanças propostas está a inclusão de novas infrações graves, como a divulgação não autorizada de conteúdos relacionados a crimes e a realização de transmissões ao vivo de operações da corporação nas redes sociais.
Segundo a proposta, a divulgação, sem autorização, de “dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a crimes ou contravenções penais” será classificada como uma infração grave. Além disso, transmissões ao vivo, como lives, durante ocorrências, atividades ou operações da Guarda Municipal também serão proibidas.
O texto prevê a inclusão de 23 novos incisos à Lei 4.686/2017, que trata das infrações graves na corporação. Outras alterações abrangem infrações de menor gravidade, além de ajustes nos procedimentos administrativos e disciplinares, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
Nos últimos anos, tornou-se comum a divulgação de fotos e vídeos do cotidiano dos agentes da Guarda Municipal, incluindo registros de ocorrências atendidas, nas redes sociais. Na Serra, um dos guardas municipais, conhecido como Agente Dias, viralizou na internet e acumulou milhares de seguidores, e se elegeu vereador em outubro último.
Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Sergio Vidigal afirmou que a medida visa adequar a “nova realidade da instituição”.
A revisão, ainda segundo o prefeito, é essencial para alinhar as práticas dos agentes às de outras guardas municipais da Região Metropolitana. Vidigal também enfatizou que a atualização visa preservar a imagem da instituição e garantir sua credibilidade junto à população.
Entre as ações que passam a ser consideradas infrações estão:
- Divulgar ou apoiar a disseminação de informações falsas, especialmente sobre a instituição ou seus membros;
- Publicar conteúdos que prejudiquem a imagem da corporação, de seus integrantes ou de qualquer cidadão;
- Fazer declarações sobre política partidária ou religião durante o serviço;
- Ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente a honra e a dignidade de qualquer pessoa.
As penalidades previstas variam de advertências e repreensões até suspensões e demissões nos casos mais graves. Durante uma suspensão, o servidor perderá todos os direitos associados ao cargo, incluindo o salário referente ao período da punição.