Uma moradora do bairro Morada de Laranjeiras, na Serra, viveu momentos de tensão após ser ameaçada por um homem ao tentar alimentar um cachorro de rua. Segundo relatos da mulher, que preferiu não se identificar, o agressor já havia intimidado outras mulheres e até os próprios animais.
“Ele não me agrediu fisicamente, mas foi uma agressão verbal e psicológica. Tudo porque eu quis alimentar um cachorro de rua. Ele disse que não queria o animal na calçada dele e chegou a ameaçar envenená-lo. Saí chorando de lá. Claramente ele estava alterado e parecia que ia me bater. Registrei um boletim de ocorrência e chamei a Polícia Militar. O cachorro, coitado, nem saiu de debaixo do carro”, contou a moradora.
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Ela acrescentou que conversou com vizinhos e descobriu que o mesmo homem já ameaçou outras mulheres na vizinhança, sugerindo que ele direciona sua agressividade especificamente contra mulheres. O caso aconteceu na rua Pajuçara, próximo ao supermercado Rede Show.
“A Polícia Militar atendeu ao chamado e conversou com o homem em questão, que na frente dos policiais, ficou uma seda de bonzinho. Os policiais foram muito atenciosos”.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cidades de países emergentes, como o Brasil, podem ter uma proporção de 1 cão para cada 7 a 10 habitantes. Com uma população de 520 mil pessoas, estima-se que a Serra deve ter entre 52.000 e 74.285 cães de rua.
O Tempo Novo procurou a Prefeitura da Serra para falar sobre o assunto. Por meio de nota, o município informou que não há nenhuma legislação municipal que proíba o ato de alimentar animais em vias públicas. No entanto, o Departamento de Bem-Estar Animal recomenda que as pessoas que alimentam cães e gatos nas ruas ajam com bom senso, utilizando recipientes adequados para ração e água, e mantendo a higiene do local, para evitar problemas como acúmulo de água parada (que pode atrair o mosquito da dengue) e a proliferação de ratos, atraídos por restos de alimentos.
Quanto às ameaças, a orientação policial é que as vítimas registrem o caso junto à Polícia Civil para que as investigações possam ser iniciadas. A Polícia Civil reforça que, em situações onde não há flagrante, é fundamental que o registro seja feito, seja pessoalmente em uma delegacia ou por meio da Delegacia Online, disponível no site oficial: Delegacia Online (clicando aqui).
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