Um homem foi condenado a quatro meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto por tentar furtar oito refis para aparelho de barbear, um par de sandálias para criança e oito sabonetes de um hipermercado em Vitória.
A condenação foi dada pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 10ª Vara Criminal de Vitória.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de três dias-multa, cada um no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, ocorrido em 2014. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo de Execução.
Segundo informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, no dia 10 de fevereiro de 2014, por volta das 9 horas, o homem ingressou no estabelecimento, localizado no bairro Santa Luíza, em Vitória, e de lá tentou subtrair as mercadorias. O réu teria colocado os refis para aparelho de barbear no bolso, guardando, em seguida, oito sabonetes na mochila que carregava. Por fim, o acusado teria colocado o par de sandálias na mesma mochila, saindo da loja sem efetuar o pagamento. Um empregado do hipermercado, no entanto, flagrou a ação do denunciado pelas câmeras de monitoramento, abordou o homem e impediu a consumação do delito.
Os produtos que o homem tentou furtar totalizavam o valor de R$ 117,30. Ainda de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o réu já havia sido preso por violência doméstica, além de ser usuário de crack. Segundo o próprio acusado, em depoimento, ele teria tentado subtrair os produtos para vendê-los e sustentar a dependência química.
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