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Homem é flagrado com 27 pássaros em cativeiro e multado em R$ 2.700 na Serra

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O responsável pela criação irregular dos pássaros foi autuado em flagrante por crime ambiental, por manter animais silvestres em cativeiro e em situação de maus-tratos. Crédito: Divulgação

Uma ação conjunta da Fiscalização de Meio Ambiente da Serra e Polícia Ambiental, realizada nesta segunda-feira (20), no bairro Vila Nova de Colares, resultou na apreensão de 27 pássaros que viviam em cativeiro, 23 gaiolas e oito alçapões, utilizados para a captura de aves.

Entre as espécies recolhidas estão quatro Canários-da-Terra, nove Coleiros, dois Sanhaços, cinco Tizius, seis Sabiás-capoeira e um Pintassilgo.

O responsável pela criação irregular foi autuado em flagrante por crime ambiental, por manter animais silvestres em cativeiro e em situação de maus-tratos. Ele foi multado em R$ 2.700, assinou um termo circunstanciado e responderá pelo crime na Justiça.

Após a apreensão, os pássaros foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Ibama, em Barcelona. No local, eles serão avaliados e tratados por veterinários, e, quando estiverem aptos, serão devolvidos ao habitat natural.

A legislação ambiental prevê multas de R$ 50 a R$ 300 por animal, além de R$ 50 por espécie. No caso de animais ameaçados de extinção, o valor sobe para R$ 100 por animal. Manter mais de três animais silvestres caracteriza comércio ilegal, com a multa sendo aplicada em dobro. Já para casos com mais de dez animais, é configurado tráfico de animais, e o valor da multa é multiplicado por cinco.

Denúncias sobre a manutenção irregular de animais silvestres podem ser feitas pelo telefone (27) 99951-2321 ou pelo 0800 283 9780 e também pelo aplicativo Colab.

Nenhuma das espécies mencionadas (Canários-da-Terra, Coleiros, Sanhaços, Tizius, Sabiás-capoeira e Pintassilgo) está atualmente na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção no Brasil. 

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No entanto, é importante destacar que essas aves são consideradas animais silvestres protegidos por lei, e sua captura, posse ou comercialização sem autorização é ilegal, conforme a Lei nº 9.605/1998. 

Além disso, algumas dessas espécies, como o Pintassilgo e o Coleiro, são frequentemente alvo de tráfico de animais devido à sua popularidade como aves de canto, o que pode pressionar suas populações em determinadas regiões.

Comunicados – 20/01/2025

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