Um homem invadiu durante a madrugada um condomínio situado em Uberlândia/MG usando o disfarce de saco de lixo e passando despercebido pelos moradores e transeuntes. De acordo com a síndica do condomínio, esta é a quinta vez que o condomínio é invadido em menos de um mês.
O assunto é tratado pelos Tribunais de duas formas, em regra o condomínio não pode ser responsabilizado a não ser quando houver previsão expressa na convenção condominial ou regimento interno, sobre o dever de indenizar.
Outra possibilidade é quando mesmo havendo cláusula prevendo a não indenização, houver a existência de segurança ostensiva no edifício, contratação de serviços específicos, sistemas e alarme ou contratação de funcionário encarregado para vigilância, e se comprovar culpa do funcionário do condomínio ou prestador de serviço contratado como encarregado da vigilância.
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Contudo, no presente caso não se pode deixar de observar a provável inação da síndica do condomínio que, perante tantos furtos e invasões, parece seguir sem tomar qualquer providência para melhorar a segurança do condomínio. Neste sentido se pode entender que a síndica está sendo negligente no seu dever de cuidado com a segurança do condomínio e dos condôminos.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil (CC), dentre eles os esculpidos nos incisos II e V. São, dentre outros, deveres do síndico: representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; diligenciar (agir com empenho) a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Neste sentido, torna-se obrigação legal do síndico empreender todos os esforços possíveis para aumentar a segurança do condomínio e seus condôminos, seja com contratação de vigilância especializada, seja adquirindo equipamentos ou realizando treinamentos para os funcionários já existentes.
Por outro lado, os próprios condôminos também possuem papel preponderante na segurança do condomínio, por isso devem ser sempre orientados sobre os procedimentos de segurança existentes no condomínio e alertados sobre a possibilidade de responsabilização pessoal, em caso de facilitação na entrada de pessoas estranhas que venham a gerar prejuízo ao condomínio ou a outro condômino.
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