Um motorista multado na Serra, por ter executado operação de retorno em local proibido pela sinalização, teve seu auto de infração de trânsito anulado por decisão da Justiça nesta quinta-feira, 22.
Em primeiro grau, o juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal havia julgado improcedentes os pedidos do homem, que objetivavam a anulação do auto de infração de trânsito e o ressarcimento do valor referente à multa.
Eu seu recurso, o motorista alegou que, no local em que efetuou a manobra de conversão não há qualquer placa de sinalização proibitiva e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é infração de trânsito executar operação de retorno em local proibido pela sinalização.
O motorista informou ainda que apresentou provas e argumentos e que não poderia ser autuado por executar uma operação de retorno, pois a manobra por ele realizada foi a de conversão.
O desembargador Carlos Simões entendeu que não pode o apelante ser penalizado por ter efetuado manobra de trânsito em local onde inexiste qualquer sinalização indicando a sua proibição. “Desse modo, não pode o apelante ser punido em razão da falta de sinalização no local, onde, em tese, deveria ser proibida a conversão à esquerda, visto que a obrigação de sinalizar devidamente a via de trânsito é da Administração”, ressaltou o juiz em sua decisão.
Diante da ausência de prova de pagamento da multa de trânsito, o relator deu parcial provimento ao recurso, para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau e determinar a anulação do auto de infração.
As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça do ES.
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