Um motorista que foi vítima de racismo será indenizado em R$ 4 mil como reparação por danos morais. A decisão da juíza Maria Jovita Ferreira Reisen, da 3ª Vara Cível de Cariacica, ainda determina que o valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Segundo informações do processo, em maio de 2012, quando o motorista dirigia um veículo que transportava funcionários do Porto de Vitória, um dos passageiros teria pedido para que ele parasse o coletivo próximo a uma padaria.
Ainda segundo os autos, ao afirmar que não poderia parar no local solicitado pelo requerido, o homem teria sido agredido com palavras pejorativas, tais como “nego” e “macaco”.
O motorista ainda relata que o agressor chegou a dizer que o lugar dele não era ali, dirigindo um veículo, e sim em uma senzala. Ao descer do ônibus, o homem ainda cuspiu no rosto do motorista.
As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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