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Hospital e Cooperativa de saúde condenados em R$ 150 mil

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Por conta de erro médico a paciente entrou em um estado vegetativo profundo e definitivo. Foto: Divulgação

A Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico e o Hospital Metropolitano S/A foram condenados a pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma paciente vítima de erro médico.

A sentença de confirmação aconteceu na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do ES, em sessão realizada na última terça-feira (01/11). O relator da ação no Tribunal de Justiça é o desembargador Carlos Simões Fonseca.

Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça, após sofrer um acidente automobilístico, a mulher foi encaminhada para o Hospital de Aracruz, onde recebeu os primeiros socorros e, posteriormente, foi transferida para o Hospital Metropolitano S/A, por ser mais próximo de sua residência e atender ao plano de saúde Unimed Vitória.

A paciente ficou 21 dias internada no CTI e foi liberada para um quarto hospitalar porque ainda inspirava cuidados médicos, pois tinha sido submetida a uma traqueostomia.

Ocorre que, em decorrência dos cuidados inspirados pelo quadro clínico, o médico prescreveu que a equipe de enfermagem deveria aspirar a secreção presente na sonda de traqueostomia da paciente, de 3 em 3 horas, o que não teria sido observado pela equipe de enfermagem do hospital, mesmo após insistência de uma das filhas da paciente para que as enfermeiras fizessem o procedimento de aspiração da sonda nos prazos estabelecidos na prescrição médica.

“A inobservância do procedimento indicado resultou no sufocamento da paciente com as próprias secreções, o que fez com que ela ficasse sem oxigenação no cérebro, tendo retornado ao CTI e entrado em um estado vegetativo profundo e definitivo no dia 22 de novembro de 2000”, destaca o voto do Relator.

De acordo com a decisão, a paciente recebeu alta em 15 de maio de 2001, estando em tratamento domiciliar com diagnóstico de sequela de encefalopatia, o que implicou em adaptações físicas em sua casa e trouxe um grande sofrimento para a sua família, conforme conclui o desembargador Carlos Simões Fonseca, em seu voto: “A dor e o sofrimento porque passam a apelada, a meu sentir são imensuráveis, contudo diante da gravidade e da ofensa que atingiu a vida pessoal da e as peculiaridades do caso levam à constatação de que a fixação da indenização, que serão pagos de forma solidária, no valor de R$ 150 mil, se mostra razoável e proporcional para reparar os abalos sofridos”, destaca o relator.

Comunicado – 05/11/2024 – 2ª edição

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