Bruno Lyra
Localizado numa das áreas mais belas e de maior biodiversidade das montanhas capixabas, um trecho de 11,2 mil m2 de mata Atlântica foi desmatado em Santa Teresa. A ação foi autorizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Porém foi embargada pela prefeitura do município, que alega irregularidade na autorização.
O desmate fica próximo num topo de morro vizinho à rampa de vôo livre do circuito Caravaggio, um dos pontos de grande visitação turística da região, onde também existem nascentes do rio Reis Magos, que até o fim deste mês deve reforçar o abastecimento de água do município da Serra. Também na região nasce o Santa Maria do Rio Doce, que na última estiagem secou completamente, deixando cidades como São Roque do Canaã dependendo de carro pipa para ter água.
O que também chama a atenção é o fato de topos de morro serem considerados Área de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal (lei federal 12.651/12). A autorização foi emitida no último dia 06 de julho e o desmate aconteceu dias depois. O responsável pela área é o empresário Élcio Thomazini, que venda de chácaras e lotes para sitiantes na região.
Segundo o prefeito de Santa Teresa, Gilson Amaro, o desmate foi embargado pelo município, que vistoriou a área em conjunto com a Polícia Ambiental e técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).
“O Ministério Público também está acompanhando e nos dando apoio. Esse desmatamento é ilegal, pois ali é topo de morro. E foi feito para parcelamento de área rural visando à venda de chácaras, o que não tem autorização do município. Vamos exigir o reflorestamento. Hoje estamos lutando contra esse tipo de situação que se tornou comum e está ameaçando nossas florestas. Atualmente são nove loteamentos desse tipo que estão embargados. Santa Teresa é uma caixa d’água que distribui o líquido para as regiões de Colatina e da Grande Vitória”, pontua Gílson.
Idaf diz que venda de lotes é proibida
A assessoria de imprensa do Idaf negou que haja irregularidade na autorização para o desmate, afirmando que da base ao topo o morro há uma distância de 86 metros e que a lei da APP vale para elevações com distância igual ou superior a 100 metros. Mas advertiu que o desmate foi autorizado mediante a informação do proprietário de que iria fazer uso agrícola da terra e que não pode haver venda de lotes e construções no local.
O responsável pelo terreno, Élcio Tomazini, afirma que o local possui autorização do Idaf e que não é área de Preservação Permanente. E não foi explícito quanto ao que fará no terreno. “Não trabalhamos com loteamentos, mas com áreas regularizadas que pagam imposto. Sempre consulto os órgãos competentes para ver o que posso ou não fazer”, resume.