Um idoso deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após agredir a atendente de uma sorveteria.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em março de 2012, após chegar ao estabelecimento onde a vítima trabalha e perguntar pelo proprietário da sorveteria, o idoso, após ouvir da atendente que seu patrão não estava no local, mas que, talvez, estivesse na fábrica, começou a agredi-la, desferindo diversos socos no rosto da mulher, além de lesionar seu pescoço.
De acordo com as informações, o idoso teria ido à sorveteria para cobrar uma suposta dívida do patrão da atendente e, além de agredi-la, ainda teria ameaçado voltar para matar a mulher em outra ocasião. A vítima alegou não ter qualquer ligação com o agressor, desconhecendo os reais motivos da agressão.
O idoso chegou a contestar as afirmações da mulher, dizendo ser um senhor de 66 anos, totalmente incapaz de praticar o ato do qual é acusado pela atendente. Mas, nas provas juntadas ao processo, documentos como fotos, laudos médicos e o Boletim de Ocorrência registrado pela vítima, de acordo com a magistrada, são suficientes para comprovar a veracidade dos fatos.
A juíza ainda entendeu que o idoso quis se aproveitar de sua condição para praticar a violência contra a atendente. “Entendo que, na verdade, o requerido aproveita-se de um estereótipo baseado no senso comum e lança hipóteses temerosas, mas que foram afastadas pelas provas produzidas nos autos, inclusive com o seu próprio depoimento pessoal”, finalizou a magistrada.
A sentença é da juíza da 3ª Vara Cível do Fórum de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordêllo. morador de Guarapari.
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