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Imposto de Renda 2025: erros comuns e novas regras que podem gerar multas

Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024. Crédito: Freepik

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, especialistas alertam para os principais erros que levam os contribuintes à malha fina e destacam as novas regras que podem resultar em penalidades.

Quem é obrigado a declarar em 2025?

Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024. Além disso, também estão obrigados aqueles que:

-Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

-Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural;

-Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil;

-Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável em qualquer valor;

-Passaram à condição de residente no Brasil em 2024.

O que mudou em 2025?

A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados para identificar inconsistências, especialmente em operações bancárias e transações via PIX. Agora, valores recebidos por meio dessa modalidade podem ser analisados com mais rigor, especialmente para profissionais autônomos e pequenos empresários. Além disso, novas regras de fiscalização foram implementadas para CPF e CNPJ com pendências na Receita, dificultando até mesmo o acesso a serviços bancários.

Principais erros que levam à malha fina

-Omissão de rendimentos – Principalmente aqueles recebidos de mais de uma fonte pagadora ou por meio de plataformas digitais.

-Despesas médicas sem comprovação – A Receita Federal tem solicitado mais documentos que comprovem os gastos com saúde.

-Uso indevido de dependentes – Declarar dependentes sem ter direito pode gerar penalidades.

-PIX e rendimentos não declarados – Movimentações financeiras acima da média declarada podem acionar a fiscalização.

-Erros nos rendimentos isentos e não tributáveis – Como lucros e dividendos, que têm regras específicas.

Penalidades para quem não declarar ou errar

A multa para quem perder o prazo começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Já para quem cair na malha fina e não regularizar a situação, o risco é de cobrança de impostos adicionais e até bloqueio do CPF em casos mais graves.

A recomendação é que os contribuintes busquem orientação profissional de um contador para evitar surpresas desagradáveis.

Vanusa Neves

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