Tramita em regime de urgência o projeto que inclui na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Caso seja aprovado no Plenário, o projeto determina que o pedido de impugnação deverá conter a cópia da pesquisa e indicar os fundamentos para justificar a proibição. O juiz ou o tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada. A decisão pode ter recurso.
A ideia é evitar a divulgação de pesquisas que possam distorcer a realidade eleitoral e influenciar o voto do eleitor. A norma já é prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2011.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados
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