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Indenização de R$ 77 mil por conta de cirurgia plástica

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Entre as intervenções cirúrgicas que a mulher se submeteu está o implante de silicone. Foto: Divulgação
Entre as intervenções cirúrgicas que a mulher se submeteu está o implante de silicone. Foto: Divulgação

Uma mulher será indenizada com o montante de R$ 77.375,00. Isto por conta de uma cirurgia plástica que passou por complicações em seu pós-operatório.

Segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a mulher ajuizou uma ação contra o centro hospitalar onde foram realizadas as intervenções, o médico que realizou os procedimentos e uma seguradora de saúde.

A petição julgada parcialmente procedente pelo juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel será paga de maneira solidária, uma vez que três requeridos foram responsabilizados pelos danos sofridos pela autora da ação. A sentença foi dividida da seguinte forma: R$ 35 mil como reparação por danos morais, R$ 30 mil pelas lesões estéticas e R$ 12.375,00 como ressarcimento material. Todos os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.

O caso aconteceu em outubro de 2010, quando a mulher deu entrada no centro hospitalar para realizar os procedimentos de implante de prótese de silicone nos seios, lipoescultura de tronco, abdômen e coxas, além de plástica de abdômen com plicatura (tratamento) dos músculos reto abdominais.

O valor acordado para a realização das intervenções teria sido de R$ 7.560,00 para o cirurgião e R$ 4.815,00 para o centro hospitalar, a título de despesas hospitalares e outros procedimentos.

Após o término da cirurgia, a mulher foi liberada, sendo-lhe receitadas algumas medicações e orientações de repouso. Mesmo tendo cumprido todas as recomendações, no dia seguinte à cirurgia, a mulher começou a sentir-se mal, com falta de ar e dor de cabeça, além do aparecimento de manchas similares a queimaduras no abdômen.

Diante disto, a mulher entrou em contato com o médico responsável pela cirurgia para relatar sobre os sintomas que estava sentindo, e foi tranquilizada com a afirmação de que as reações narradas por ela eram normais.

As dores persistiram durante dias e ela precisou, inclusive passar por uma transfusão de sangue. A mulher voltou ao centro hospitalar onde realizou o procedimento, onde foi apenas submetida a um exame físico, recebendo alta em seguida. Mas continuou sentindo dor.

Depois de mais uma crise de dores insuportáveis, a mulher decidiu procurar uma unidade hospitalar de Vitória, onde o médico plantonista que a atendeu, logo após exames preliminares, a encaminhou, a caráter de urgência, para o CTI da instituição. O médico ainda constatou que a mulher estava com quadro infeccioso agudo, com sepse e fasceíte necrotizante e que seu estado de saúde era gravíssimo.

A mulher ficou internada por quinze dias, em coma induzido, além de ter sido submetida a outras cirurgias, tendo sido obrigada a retirar suas próteses de silicone, ficando graves marcas e cicatrizes em seu corpo. A mulher ainda teve um derrame pleural e pneumonia.

O juiz que arbitrou a sentença considerou que “a responsabilidade do cirurgião plástico vai além da obrigação de meio (regra geral quando nos referimos aos profissionais médicos), uma vez que influencia diretamente no íntimo da pessoa, que busca em sua realização sanar um defeito que possivelmente lhe causa bastante incômodo”, pontuou o magistrado.

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