O Presidente Bolsonaro surpreendeu a todos ontem, dia 21 de abril, feriado que homenageia o alferes (antigo posto militar) Tiradentes, ao conceder indulto individual, tecnicamente chamado de graça, ao deputado federal Daniel Silveira (policial militar reformado do Rio de Janeiro), que havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão.
Como Presidente da República, Bolsonaro se utilizou de uma prerrogativa constitucional exclusiva, esculpida no artigo 84, XII da Constituição Federal (CF), que diz que: “Compete privativamente ao Presidente da república: XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;”.
Já o Código de Processo Penal (CPP) em seu artigo 734, prevê que: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.“.
O indulto é um instituto já tradicionalmente conhecido pelos brasileiros por ser aplicado todo final de ano, conhecido como indulto natalino, que consiste em um perdão de pena coletivo concedido pelo Presidente da República para pessoas condenadas que se enquadrarem em determinadas condições expressas na lei. Esta espécie de perdão da pena impõe a extinção da pena dos indivíduos beneficiados pelo direito, conforme registra o artigo 107 do Código Penal.
Já a graça, que é uma espécie de clemência individual, direcionada a uma pessoa e caso específico, nunca havia sido aplicada, apesar de constitucional e legalmente prevista.
A graça, assim como o indulto e a anistia, só não poderia ser concedida ao deputado Daniel Silveira se ele tivesse cometido algum crime hediondo como tortura, tráfico de drogas ilícitas ou terrorismo, como prevê o artigo 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
O que chama atenção ao caso é que a bastante tempo o STF e, principalmente, o Ministro Alexandre de Morais, tem sofrido justas críticas por ignorarem por completo normas e princípios básicos de direito para se vingarem das duras palavras ditas pelo Deputado Daniel Silveira em vídeo, ao se referir à corte suprema.
Nesta vendeta institucional, o STF atropelou as normas constitucionais, o Código penal e o Código de Processo Penal, além de punir e restringir as prerrogativas dos advogados do deputado.
Agora resta aguardar as cenas dos próximos capítulos, já que a oposição manifestou que irá recorrer ao STF (para surpresa de zero pessoas) e irá, também, tentar a edição de um decreto legislativo para invalidar o decreto presidencial que concedeu, legalmente, o instituto da graça ao ex-condenado Daniel Silveira.
Dizia o ilustre escritor e jurista Rui Barbosa: “Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”.
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