O 8º Juizado Especial Cível de Vitória, está abrindo processo seletivo para a admissão de estagiários conciliadores. A seleção visa à criação de cadastro de reserva, e os candidatos devem compor o quadro dos 1°, 5°, 6°, 8° e 9° Juizados.
Com carga horária de seis horas diárias, o estágio tem duração de dois anos. Poderão participar da seleção os estudantes do curso de Direito regularmente matriculados, cursando entre o 4° e 8° período, em instituição de ensino superior conveniada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) ou com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
As inscrições para o processo seletivo tiveram início no dia 12 deste mês e seguem até o dia 25. Os candidatos devem comparecer aos 1°, 5°, 6°, 8° e 9° Juizados para preencherem um formulário, que tem que ser entregue acompanhado de currículum vitae, além de declaração de próprio punho sobre estágio anterior no Poder Judiciário Estadual.
As inscrições são gratuitas, e a avaliação consiste em prova objetiva contendo sessenta questões, que deverão ser marcadas como verdadeira (V) ou falsa (F) pelos candidatos. A avaliação tem duração de 70 minutos, sendo que cada resposta correta valerá 01 ponto.
A prova será aplicada às 13h do dia 29 deste mês, na sala da Escola da Magistratura (Emes), que fica localizada no prédio da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo, na Av. João Batista Parra, nº 320, na Enseada do Suá, em Vitória.
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original com foto e CPF.
Caso não somem 50% do valor total da prova, bem como não compareçam ao local do certame com antecedência mínima de dez minutos do horário marcado para o início da avaliação, os candidatos serão eliminados.
O gabarito e a ordem de classificação provisória serão divulgados logo após o encerramento da avaliação, e a classificação dos candidatos será feita em ordem crescente das notas obtidas na prova escrita objetiva, observando os critérios de desempate, quando for o caso.
Em caso de empate, prevalecerá o candidato que estiver cursando o período mais avançado do curso de Direito e, persistindo, o desempate utilizará os seguintes parâmetros: maior nota nas questões que envolvem a Lei nº 9.099/95; maior nota nas questões sobre a Lei nº 8.078/90; na permanência do empate, terá preferência aquele que nunca tiver prestado estágio remunerado no Poder Judiciário ou que tiver prestado por menor tempo, e, por fim, aquele que tiver maior idade.
Os recursos poderão ser interpostos mediante petição escrita, a ser protocolada na Secretaria de qualquer dos Juizados até o dia 02 de maio. O resultado final da seleção será divulgado no Diário da Justiça no dia 03 do mesmo mês.
A contratação será realizada pelo TJES de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, respeitada a classificação final do processo seletivo e o atendimento aos requisitos para ingresso no estágio.