CLAUDINEI QUEIROZ
As inscrições para o Prouni (Programa Universidade para Todos), que distribui bolsas de estudo parciais (50% de desconto) e integrais (100%) em universidades particulares do país, são abertas nesta terça-feira (28).
O período de inscrições vai até 23h59n de 3 de março, no horário de Brasília. Os resultados sairão de 7 a 16 de março (1ª chamada) e de 21 a 30 de março (2ª chamada).
O programa faz a seleção dos estudantes com base na nota obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Neste ano, a divulgação das notas foi feita no último dia 9.
Tire abaixo suas dúvidas sobre o funcionamento do Prouni:
O Programa Universidade para Todos, do Ministério da Educação, criado em 2004, oferece bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Quais são os critérios de participação? Para se inscrever é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem, realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação nem ter participado do exame na condição de treineiro.
Também é necessário ter renda familiar per capita, até a data de inscrição, de um salário mínimo e meio por mês (R$ 1.953) para ter direito à bolsa integral (100%) e de até três salários mínimos por mês (R$ 3.906) para a bolsa parcial (50%).
Seguindo uma ordem de preferência para conseguir as bolsas, os candidatos precisam ter cursado:
Essa nota é calculada dividindo-se a soma das cinco notas obtidas nas provas do Enem (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) por cinco.
As inscrições para o processo seletivo do Prouni serão realizadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, na página do Prouni, no período de 28 de fevereiro até as 23h59min de 3 de março, no horário de Brasília.
O candidato deverá selecionar, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência. Consulte aqui as bolas oferecidas.
Os resultados sairão de 7 a 16 de março (1ª chamada) e 21 a 30 de março (2ª chamada).
Ele pode se dirigir a qualquer uma das instituições de ensino superior participantes do Prouni, uma vez que elas são obrigadas a oferecer local com acesso gratuito à internet aos candidatos que queiram se inscrever.
Sim. A lista de espera será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original. O candidato deverá manifestar seu interesse nos dias 5 e 6 de abril, na página do Prouni. A lista ficará disponível para consulta no dia 10 de abril.
Observação: Os candidatos que se inscreverem na lista de espera precisam entregar a documentação necessária à instituição de ensino entre 10 e 19 de abril, presencialmente ou pela internet. A instituição, por sua vez, deverá informar pelo SisProuni os candidatos aprovados e os reprovados entre 20 de abril e 2 de maio.
No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
Neste caso, o bolsista parcial pode usar o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para custear a outra metade do valor. Para isso, é necessário que a instituição e o curso para o qual o candidato foi contemplado com bolsa parcial do Prouni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies.
Sim, desde que atenda aos critérios do programa. É vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita via Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Portanto, quem for selecionado por ambos deve optar por um deles.
O resultado do Sisu é conhecido nesta terça-feira (28). Confira aqui.
O candidato não precisa fazer vestibular nem estar matriculado, mas é permitido às instituições de ensino submeter os pré-selecionados a um processo seletivo específico, desde que seja isento de cobrança de taxa.
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