Tramita na Câmara da Serra o Projeto de Lei 254/2023, de autoria do Poder Executivo, e que tem por objetivo promover a regularização fundiária de imóveis de propriedade da municipalidade e que são ocupados por organizações religiosas. Para garantir a regularização, o projeto prevê aquisição do imóvel por meio de compra direta, concessão de direito real de uso e até contraprestação de serviços gratuitos para a comunidade.
Segundo o documento, serão beneficiadas as instituições com fins exclusivamente religiosos e a regularização seria de interesse público e social. Poderão ser beneficiados os imóveis matriculados e onde as entidades religiosas tenham se instalado há, no mínimo, 20 anos, retroativos à publicação da Lei. E que as atividades religiosas estejam sendo realizadas ininterruptamente desde então.
A regularização fundiária será feita a critério da administração pública municipal, por meio de alienação com aquisição direta e pagamento em moeda corrente ou concessão de direito real de uso – CDRU, com opção de compra.
Caso a organização religiosa não tenha meios para pagar o valor para aquisição do imóvel, a regularização, em caráter subsidiário, será feita com concessão de direito real de uso, mediante pagamento de preço público ou contraprestação de serviços gratuitos para a comunidade.
Na regularização fundiária de imóveis urbanos de propriedade do Município da Serra historicamente ocupados por organizações religiosas de qualquer culto serão aplicados, no que couber, os dispositivos desta lei, e dispensados os procedimentos licitatórios exigidos pela legislação que estabelece normas gerais de licitação e contratação para o município.
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