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Invasão da Ucrânia pela Rússia e o direito internacional

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Nesta madrugada de quarta (23) para quinta-feira (24) a Rússia surpreendeu o mundo invadindo a Ucrânia após, na semana passada, ter dado mostras de que estaria recuando na intenção.

Para Christopher Mendonça, Doutor em Ciência Política e professor de relações internacionais do IBMEC, “Putin quebra totalmente as regras do Direito Internacional Público invadindo um país independente, democrático, com presidente eleito. É um país com representação junto à ONU que está sendo invadido de forma agressiva nas últimas 24 horas”.

A disciplina que regula a relação entre as nações é o Direito Internacional Público, disciplina jurídica que estabelece, de forma regulatória, as relações entre os Estados e as organizações internacionais, bem como seus indivíduos, respeitando a ordem mundial dentro das diretrizes diplomáticas estabelecidas.

A Carta das Nações Unidas em seu preâmbulo diz que:

“NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla”.

O que algumas pessoas e países esquecem é que o que garante essas relações entre Estados dentro das diretrizes diplomáticas são as armas, é o temor às armas dos outros Estados e as consequências deletérias que podem advir de uma desobediência às regras e tratados internacionais que, em última instância, garantem a estabilidade do mundo.

Existe uma expressão antiga que diz que “quando a força fala a razão cala”. É o que a história sempre provou e que hoje se vê repetir na Ucrânia. Qualquer lei nacional ou internacional possui tanta força quanto lhe empresta as forças armadas que estão por trás, não há no direito internacional a possibilidade de se obrigar um país a cumprir acordos a não ser pela promessa ou pelo uso da força.

A ucrânia, ao final da antiga União Soviética em 1989, detinha a posse de cerca de 1600 armas com ogivas nucleares (terceiro maior arsenal nuclear do mundo), era um país recém independente que já detinha o status de potência nuclear.

Rendeu-se ao canto da sereia do desarmamento internacional e assinou o Memorando de Budapeste em 1994 para adesão ao Tratado de Não Proliferação de armas nucleares e entregou todas as suas armas para serem desativadas, o memorando que foi originalmente assinado por três potências nucleares, Rússia, Reino Unido e os Estados Unidos, “dava garantias” de segurança contra ameaças ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia.

Surpreendentemente para alguns, palavras cheias de boas intenções escritas em um pedaço de papel não garantiram nada.

Oremos pela Ucrânia, oremos pela paz.

 

 

 

 

 

 

 

 

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