Direito e Cidadania

Invasão da Ucrânia pela Rússia e o direito internacional

Nesta madrugada de quarta (23) para quinta-feira (24) a Rússia surpreendeu o mundo invadindo a Ucrânia após, na semana passada, ter dado mostras de que estaria recuando na intenção.

Para Christopher Mendonça, Doutor em Ciência Política e professor de relações internacionais do IBMEC, “Putin quebra totalmente as regras do Direito Internacional Público invadindo um país independente, democrático, com presidente eleito. É um país com representação junto à ONU que está sendo invadido de forma agressiva nas últimas 24 horas”.

A disciplina que regula a relação entre as nações é o Direito Internacional Público, disciplina jurídica que estabelece, de forma regulatória, as relações entre os Estados e as organizações internacionais, bem como seus indivíduos, respeitando a ordem mundial dentro das diretrizes diplomáticas estabelecidas.

A Carta das Nações Unidas em seu preâmbulo diz que:

“NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla”.

O que algumas pessoas e países esquecem é que o que garante essas relações entre Estados dentro das diretrizes diplomáticas são as armas, é o temor às armas dos outros Estados e as consequências deletérias que podem advir de uma desobediência às regras e tratados internacionais que, em última instância, garantem a estabilidade do mundo.

Existe uma expressão antiga que diz que “quando a força fala a razão cala”. É o que a história sempre provou e que hoje se vê repetir na Ucrânia. Qualquer lei nacional ou internacional possui tanta força quanto lhe empresta as forças armadas que estão por trás, não há no direito internacional a possibilidade de se obrigar um país a cumprir acordos a não ser pela promessa ou pelo uso da força.

A ucrânia, ao final da antiga União Soviética em 1989, detinha a posse de cerca de 1600 armas com ogivas nucleares (terceiro maior arsenal nuclear do mundo), era um país recém independente que já detinha o status de potência nuclear.

Rendeu-se ao canto da sereia do desarmamento internacional e assinou o Memorando de Budapeste em 1994 para adesão ao Tratado de Não Proliferação de armas nucleares e entregou todas as suas armas para serem desativadas, o memorando que foi originalmente assinado por três potências nucleares, Rússia, Reino Unido e os Estados Unidos, “dava garantias” de segurança contra ameaças ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia.

Surpreendentemente para alguns, palavras cheias de boas intenções escritas em um pedaço de papel não garantiram nada.

Oremos pela Ucrânia, oremos pela paz.

 

 

 

 

 

 

 

 

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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