Opinião do Leitor

IPS é nota A em três quesitos do Índice de Situação Previdenciária

serraserra
Crédito: Divulgação

Mais uma prova de que a Serra está no caminho certo e cuidando do futuro de seus servidores. Conforme resultado do Índice de Situação Previdenciária (ISP-RPPS) 2023, o Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS) é nota A nos ‘Índices de Envio de Informações’, ‘Suficiência Financeira’ e ‘Classificação em Finanças e Liquidez’.

Ainda de acordo com o resultado divulgado pelo Ministério da Previdência Social, a autarquia é nota B nos ‘Índices de Regularidade’, ‘Gestão’, ‘Acumulação de Recursos’ e ‘Cobertura Previdenciária’ e nas ‘Classificações de Gestão e Transparência’ e ‘Atuária’. Desse modo, na média final de todos os quesitos analisados, o IPS alcançou a nota B no ISP-RPPS.

A diretora-presidente do IPS, Christiani Vieira, explicou sobre a importância do Índice. “Melhorar esse índice é de grande importância para os beneficiários da Serra, já que envolve mais do que transparência. A partir dos pontos considerados, conseguimos refletir sobre ações para buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do IPS e realizar projeções visando ao pagamento futuro dos benefícios”, disse.

Destaque na Grande Vitória

Dentre os quesitos que compõem o ISP-RPPS, a Serra está entre os municípios da Grande Vitória a alcançarem nota A no ‘Índice de Suficiência Financeira’ e em ‘Classificação em Finanças e Liquidez’. Com exceção do município, somente Fundão obteve essa nota.

O que é o Índice de Situação Previdenciária?

O ISP-RPPS foi criado em 2017 pela Secretaria de Previdência (SPREV) e possui os seguintes objetivos: promover visibilidade da situação do sistema de previdência dos servidores públicos; fornecer critério objetivo de comparabilidade entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs); possibilitar o controle social e incentivar a melhoria da gestão previdenciária.

O Índice é apurado anualmente, segundo conceitos, critérios de composição, metodologia de cálculo e periodicidade estabelecidos pela SPREV, e é divulgado pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPS), tendo como base as informações encaminhadas ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) e ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), até 31 de julho subsequente ao ano sob análise.

  • O autor do texto é Daniel Nogueira Vargas, Analista de Comunicação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS)
Redação Jornal Tempo Novo

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