A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou na Imprensa Oficial do Estado (Dio), nesta quarta-feira (14), o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de 2017, o IPVA pode ser parcelado em até quatro vezes, de acordo com a Lei N° 10.570/2016.
Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos, que terão início a partir de abril. O calendário é definido conforme o final da placa. O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e agosto, enquanto o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%.
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado.
A lei é de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB).
Boletos
Os boletos para o pagamento do imposto começam a ser entregues aos contribuintes pelos Correios no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão enviados ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – por isso é importante que os proprietários estejam sempre com o cadastro atualizado.
Os contribuintes que por qualquer motivo não receberem o boleto, devem retirar uma segunda via do DUA no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em uma das Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito a multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.
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